Em breve será liberado pela Caixa Econômica Federal nada menos que R$ 10 bilhões para brasileiros que desejam adquirir microcrédito para investir nos seus negócios.
Essa medida, além de ajudar os brasileiros, é uma das estratégias de crescimento para os próximos anos. Segundo a Caixa, o valor deve atender cerca de 10 milhões de empreendedores com empréstimo de até R$ 1.000.
Além disso, o banco almeja entrar na bolsa americana Nasdaq, e em seguida criar o banco digital, dando mais uma opção aos brasileiros que usam essa modalidade. Esse crédito após auxílio será incluído no portfólio do novo banco digital.
As taxas de juros ainda não foram divulgadas pelo banco. Porém, foi adiantado que as taxas serão mais atraentes do que as encontradas no mercado hoje.
A Caixa fez questão de reforçar que o valor é um empréstimo e não um benefício. “O microcrédito não é auxílio. O auxílio é transferência. O microcrédito é um crédito, para aqueles que têm condição de pagar a Caixa de volta”, disse o presidente do banco, Pedro Guimarães.
Crédito para negativados de até R$100 mil
A Caixa Econômica Federal também disponibilizou aos inadimplentes uma concessão de crédito livre sem consulta ao SPC e Serasa. O empréstimo poderá chegar até R$100 mil.
De acordo com o banco, a modalidade de empréstimo é destinada para quem tem seu CPF negativado. Para garantir o pagamento, o banco aceita o penhor de bens e FGTS.
Penhor
O penhoramento não será maior do que o valor tomado de empréstimo.
Essa modalidade tem sido considerada a mais acessível e de fácil aprovação. Nesse empréstimo em específico, o cálculo é de 85% do valor de mercado do bem penhorado.
O que poderá ser penhorado?
O banco irá aceitar como penhor joias em ouro de, no mínimo, 12 quilates, metais nobres, relógios, pérolas e outros bens.
Caso o devedor não pague as parcelas, seus bens móveis e imóveis serão leiloados.
Garantia do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será uma das exigências estabelecidas pela Caixa para realizar o empréstimo. Sendo assim, o inadimplente terá sua quantia retirada do fundo correspondente à dívida.
O valor concedido é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de 40% da multa quando há demissão sem justa causa
A empresa do trabalhador deverá ter aderido ao serviço. O cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.
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