Nesta segunda-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 1.362 — do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) — que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas em 1,72% ao mês e 2,55% ao mês para operações de cartão de crédito e cartão consignado de benefício.
Cabe mencionar que os percentuais estavam em 1,76 e 2,61% ao mês, respectivamente.
Com isso, os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS, inclusive Benefício de Prestação Continuada (BPC), devem conferir a taxa cobrada por instituições financeiras antes de pegar o empréstimo.
Importante! Os bancos e financeiras podem oferecer juros menores que os recomendados, não maiores.
Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.
Condições do consignado INSS
O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos) e os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.
Ainda mais, ao contratar um crédito consignado do INSS, é fundamental adotar alguns cuidados para não cair em armadilhas. Como o pagamento sai direto do pagamento ou o benefício, errar nessa hora pode causar problemas.
Sendo assim, para conferir as taxas e escolher a que melhor cabe no orçamento, basta acessar o ‘Meu INSS’ sem precisar de login e senha.
Acompanhe os passos:
- Acesse o aplicativo ou site ‘Meu INSS’;
- Na página inicial, onde há uma lupa, escreva “Taxas de Empréstimo Consignado”;
- Será aberta uma página com a lista de bancos e os juros praticados em cada um deles;
- Para ver mais bancos, basta rolar a página até embaixo e clicar em “Ver mais”;
- Também é possível buscar pela instituição que o segurado quer pesquisar no alto da página, em “Pesquise por instituição”.
Dicas antes de contratar o crédito
Confira pontos importantes que devem ser considerados se está pensando em contratar o consignado do INSS.
Avalie a sua situação financeira
A primeira pergunta a se fazer antes de contratar um empréstimo é: posso comprometer minha renda pessoal com esse valor mensal?
Isso porque pegar o crédito pode ser fácil, mas se livrar dele não é tão simples.
Assim, coloque na ponta do lápis o gasto com aluguel (se for o caso), contas de energia, telefone, água e gás; supermercado, despesas semanais, como padaria e feira, por exemplo; transporte, educação, saúde.
Depois de tudo anotado, veja se o valor da parcela do consignado vai caber no orçamento doméstico.
Reduza os gastos
O principal objetivo de tomar um empréstimo, muitas vezes, é resolver um problema ou sair de uma situação financeiramente complicada.
Fique alerta: se o empréstimo consignado comprometeu 15% da renda, o segurado ou beneficiário terá que reestruturar os demais gastos, para que fiquem abaixo de 85% do valor total recebido mensalmente, de forma a não comprometer 100% da renda mensal.
Só assim é possível evitar se tornar inadimplente e conseguir melhorar sua situação financeira atual.
Pesquise juros e taxas
Não aceite a primeira oferta de empréstimo. Faça pesquisa e compare as propostas para decidir a que melhor lhe atende.
Decida o prazo para pagamento
Pense no valor mensal das parcelas. Escolher o prazo adequado é fundamental para não se comprometer com parcelas maiores do que se pode realmente arcar.
Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC podem pagar o empréstimo consignado em até 84 meses.
Mas é preciso lembrar, no entanto, que quanto maior o prazo, menor será o valor da parcela.
Busque informações sobre a instituição
Saber o que os consumidores pensam e falam sobre o banco ou instituição financeira que pretende contratar também pode ajudar a tomar uma decisão mais segura.
Algumas fontes para se pesquisar sobre a instituição bancária: Banco Central (para ver se ela tem autorização para oferecer o empréstimo); site de reclamações como Reclame Aqui; redes sociais, como o LinkedIn, Facebook e Instagram.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social