Os bancos PAN e Itaú entraram no rol de instituições que oferecem descontos em serviços para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cartão virtual ‘Meu INSS+’.
Agora, o “clube de vantagens” conta com os seguintes parceiros: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Mercantil, Banco PAN e Itaú (confira os links abaixo para ter mais detalhes).
Meu INSS+
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual por meio do site ‘Meu INSS’ ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, disponível na loja de aplicativos para celulares (Android e iOS).
A saber, até o dia 8 de fevereiro, foram realizados 19.055.689 de acessos, com 1.150.225 de carteiras geradas e 517.397 downloads de PDF.
Em resumo, o cartão concede aos beneficiários descontos em farmácias, shows, cinemas, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros.
Para isso, basta acessar o aplicativo ou site e clicar no ícone “carteira do beneficiário”.
Ainda mais, no endereço também é possível baixar no celular a carteira virtual do beneficiário, que serve como comprovante de vínculo do aposentado ou pensionista com o INSS.
Bancos parceiros
Confira a lista dos bancos que integram a iniciativa. Clique naquele de seu interesse para obter mais informações.
Como emitir a carteira do beneficiário?
Confira o passo a passo:
- Em primeiro lugar, acesse o aplicativo ‘Meu INSS’;
- Clique no item “Carteira do beneficiário”;
- Selecione uma foto para a carteira do beneficiário;
- Clique no quadrado informando que está “ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code”, e em seguida, clique em “continuar”;
- A carteira do beneficiário ficará disponível.
Desse modo, nos próximos acessos, a carteirinha vai estar acessível. Para localizar, basta clicar em “carteira do beneficiário”.
Concessão de benefícios do INSS
Mais um índice do INSS! O primeiro balanço do ano do Portal da Transparência Previdenciária trouxe a queda do Tempo Médio de Concessão (TMC) líquido de 47 para 46 dias em janeiro de 2024.
Na prática, o TMC líquido leva em conta os requerimentos que estão no estoque descontando os pedidos que estão em exigência – fase do processo de concessão que depende exclusivamente do segurado, por isso não entra no balanço.
Em suma, entram no TMC aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios. Não entram nessa conta, os acordos internacionais e as análises de pós-perícia.
“O prazo legal é de 45 dias, com o empenho dos servidores e as medidas estruturantes que estamos tomando esse prazo vai cair ainda mais”, comemora o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social