Cartão de crédito bem usado, sem dúvidas, pode ser um facilitador financeiro para o dia a dia de qualquer pessoa. Porém, apesar de todos os trâmites de segurança para seu uso, o serviço ainda falha e traz alguns riscos para os usuários. Um dos problemas recorrentes é a clonagem do cartão. Mas afinal, é possível recuperar o dinheiro de um cartão clonado? Confira a seguir!
A clonagem do cartão de crédito acontece quando dados de um cartão são transferidos para outro sem a autorização do seu titular. Após isso, terceiros de má fé realizam diversas compras indevidas. Algumas medidas devem ser tomadas pela pessoa que teve seu cartão clonado. De acordo com o Serasa:
- O titular deve bloquear ou solicitar o cancelamento imediato do cartão;
- Verificar se apareceu notificação de cobranças não reconhecidas;
- Procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência (B.O.), para, caso chegue qualquer protesto em seu nome, tenha mais comprovantes de que não era o titular utilizando o cartão;
- Alertar sobre documentos roubados, furtados ou perdidos. No site do Serasa há uma opção de “Proteção de Dados”, o qual ensina o passo a passo de como proteger seus dados pessoais.
Mas afinal, posso receber o dinheiro de volta após clonagem?
Sim. Caso a vítima de golpe prove que seu cartão de crédito foi clonado e que houve compras indevidas, o banco será obrigado a devolver o valor subtraído.
A confirmação foi dada pelo advogado Guilherme Guimarães, especialista em Segurança da Informação pela Universidade Latino-Americana de Tecnologia e em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Universidade Tecnológica do Paraná (ATFPR), em entrevista recente concedida ao UOL.
Em caso de atraso na devolução do dinheiro, Guimarães explica que a vítima pode entrar com uma ação junto ao Poder Judiciário, pois se trata de uma situação que configura caso fortuito interno, relacionado ao ressico da atividade econômica.
Ele ainda pontua que a partir da situação de fraude, o banco deve estornar o dinheiro pago indevidamente. Ainda há casos, de acordo com o advogado, que a instituição financeira oferece uma indenização ao cliente.