Daniel de Souza, 50 anos, metalúrgico e esperou mais de dois anos pela concessão da aposentadoria especial pelo INSS. O pedido foi protocolado em novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência.
Na época, Daniel já contava com mais de 25 anos de atividade insalubre, período estabelecido pela regra vigente do ano referido. Porém, em abril de 2020, a autarquia negou o pedido do trabalhador.
O metalúrgico trabalhou nas linhas de produção da Mercedes-Benz do Brasil e da Volkswagen. No período ele foi exposto a ruídos de até 94,4 decibéis de forma habitual e permanente.
As informações relacionadas à atividade laboral de Daniel constam em seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse é o documento no qual se comprova as condições de trabalho as quais o trabalhador é exposto.
O que houve com o pedido do metalúrgico?
O que ocorreu é que o INSS reconheceu apenas parte do período em atividade especial e negou o pedido. O instituto alegou a ausência de “laudos técnicos, formulários de exercício de atividades em condições especiais como o PPP”.
Os PPPs do metalúrgico foram validados em maio de 2020, após isso ele entrou com um recurso administrativo. Quatro meses depois, em setembro, a solicitação foi deferida.
Em maio do ano seguinte, o documento entrou no e-SisRec (Sistema Eletrônico de Recursos). No entanto, até a semana passada o processo não estava em andamento.
Resultado do INSS
“Tenho toda a documentação, tudo protocolado no INSS, ação provida pelo INSS, não tem muita coisa a se questionar, e está parado”, relata Souza. Na última quinta-feira (30) a aposentadoria especial foi concedida. O INSS se pronunciou:
- “Sobre o pedido do sr. Daniel de Souza, informamos que o INSS verificou que o segurado tem o tempo de contribuição suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial”.
- “O pagamento do benefício será retroativo a 4 de novembro de 2019. A liberação do valor da aposentadoria está em processamento. O segurado pode verificar detalhes do processo e obter a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos do INSS [site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular Meu INSS e pelo telefone 135]”, completou a autarquia.
De acordo com especialistas, o atraso do INSS foi excessivo, visto que o INSS tem no máximo 60 dias para dar retorno ao segurado. Para implantar o benefício o prazo estabelecido atualmente é de no máximo 90 dias.
O que a demora excessiva do INSS pode gerar?
Os segurados que passam por situações semelhantes têm direito a receber os retroativos, valor pago desde a data do pedido administrativo. Após 45 prolongados são pagos aos segurados juros de mora.
Também é direito dos segurados a correção dos valores, que podem ser feitos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no caso de pagamentos administrativos. O pagamento é realizado diretamente ao segurado pelo INSS.
Em casos como o de Daniel também é possível entrar com um pedido de indenização por danos morais na Justiça. Além disso, os que estão na fila há 90 dias podem solicitar um mandado de segurança para agilizar a concessão.
“Comprovando os danos morais e materiais, o que essa demora trouxe de prejuízo na vida dele —contas atrasadas, pagamento de juros, tudo que teve de prejuízo em relação a essa demora, se comprovar na Justiça, o juiz pode determinar que o INSS pague uma indenização para esse segurado”, explica a advogada Taís Santos.