Na sexta-feira (31), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiram por acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente, pois, de acordo com eles, o benefício, que está previsto no Código de Processo Penal (CPP), é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Apesar da decisão tomada pela Corte, o direito a prisão em cela especial continua valendo em alguns casos, como, por exemplo, em uma eventual prisão do presidente ou vice-presidente da República. Quem também continua tendo direito à cela especial são os ministros de Estado, os governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários.
Não suficiente, também ainda continuam tendo direito à cela especial:
- Senadores;
- Deputados federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Magistrados;
- Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
- E cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”.
Além dos citados, os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal, os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função e integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista, ainda continuam tendo direito a prisão especial.
Assim como publicou o Brasil123, na sexta, em um julgamento realizado no plenário virtual, os ministros concluíram a análise de uma ação protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. Ao dar sua posição sobre o caso, Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do caso, concordou com a PGR, que diz que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
De acordo com Alexandre de Moraes, não existe justificativa para manter um benefício que, para ele, passa a ideia de que presos sem o ensino superior não são dignos de um tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, começou o ministro.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, completou Alexandre de Moraes, que ainda disse que “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
Leia também: Alexandre de Moraes diz esperar “integridade, competência e coragem” do novo ministro do STF