A mesária ou o mesário que não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (3), para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado domingo (30), o prazo foi encerrado em 2 de novembro.
Justificativa de ausência dos mesários
Vale destacar que quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno, tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.
A saber, as datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022.
E atenção! Diante da ausência de justificativa, será aplicada uma multa. Os valores variam de 50% até um salário mínimo.
Ainda mais, se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Desse modo, as justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
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Confira o calendário das justificativas
Acompanhe os prazos estabelecidos:
- 2 de novembro (quarta-feira) – 3 dias após o segundo turno: Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
- 3 de novembro (quinta-feira): Último dia para a mesária ou o mesário que faltou à votação no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
- 29 de novembro (terça-feira) – 30 dias após o segundo turno: Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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