Projeto que altera cálculo do valor da merenda escolar poderá ser votado nesta terça-feira (30). A saber, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), propõe projeto, cujo texto visa alterar a lei do Pnae.
Assim, o texto proposto pelo senador é o PL 1.751/2023 e propõe alterar a lei Lei 11.947, de 2009 referente a merenda escolar básica.
Dessa forma a CE (Comissão de Educação Cultura e Esporte) em reunião prevista para terça-feira, poderá votar esse projeto que apresenta proposta de mudanças para o cálculo do valor per capita da merenda escolar.
Quer saber como ficará o novo cálculo? Fique atento à leitura desse texto até o final e não perca nenhum detalhe.
Sobre o projeto que altera o valor da merenda escolar
O texto foi proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), e altera a lei do Pnae. Essa lei refere-se à alimentação escolar, sendo assim, o Projeto de Lei pretende determinar que o cálculo do valor per capita considere indicadores socioeconômicos dos estabelecimentos escolares, a quem se destina os repasses federais.
Para além disso, propõe também que o cálculo considere a capacidade de financiamento dos governos municipais, estaduais e distrital.
Em outras palavras, o projeto propõe a continuidade de alguns critérios como valores diferentes por:
- Etapas;
- Modalidades de ensino;
- Redes escolares.
Entretanto propõe que se considere outros como:
- Indicadores de desenvolvimento socioeconômico;
- Local;
- Capacidade financeira dos entes municipais estaduais.
Por fim, a proposta determina também que o método a ser utilizado para cálculo dos valores per capita precisa ter sua conclusão até 1 de janeiro de 2025.
Opinião da relatora
A relatora do projeto de lei, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ao dar parecer favorável, elogiou as mudanças de critérios para o cálculo no valor da merenda escolar. Afirmou ainda, que quando tratamos de forma igualitária aquilo que não é igual, a tendência é manter ou aumentar desigualdades.
E foi além, afirmando que a tendência da proposta é a garantia de aplicabilidade mais efetiva dos recursos, possibilitando, dessa maneira, atingir os objetivos do Pnae de suprir as carências nutricionais dos alunos durante a permanência na escola. Ademais, de acordo com a relatora, “as regiões mais pobres do país enfrentam tanto a necessidade de combater uma maior insegurança alimentar quanto uma maior carência de recursos para fazê-lo”.
Entendendo o Pnae
Pnae é a sigla para se referir ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Este programa tem como objetivo oferecer alimentação para garantir as necessidades nutricionais dos indivíduos em idade escolar, durante o ano letivo. Além disso, ele também visa realizar ações voltadas à educação alimentar e nutricional.
Os repasses de verbas são feitos pelo governo federal aos estados e municípios e a fiscalização do uso desses recursos é de responsabilidade da sociedade, através da criação de conselhos e também pelos órgãos públicos (FNDE, TCU, CGU e Ministério Público).
O que você achou dos novos critérios para calcular o valor da merenda escolar? Você concorda que é preciso respeitar as diferenças na hora do repasse de verbas? Comente conosco!