Um rumor amplamente divulgado nas redes sociais e que também ganhou destaque na ferramenta Google Trends – que indica os termos mais pesquisados no Google – está relacionado à possível extinção da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, essa categoria conta com 15 milhões de inscritos e está no seu décimo quinto ano de existência.
Dessa forma, a notícia gerou inquietação entre os brasileiros, sobretudo depois que alguns sites trataram como verídica a informação sobre o fim do MEI. No entanto, essa afirmação não procede.
Até o momento, o governo não emitiu nenhuma declaração oficial sobre o assunto. Assim, o registro para MEI continua disponível e sendo incentivado como uma opção para formalizar trabalhadores que anteriormente atuavam sem direitos e sem contribuições.
A possível origem da confusão pode estar relacionada ao encerramento da modalidade MEI para determinadas profissões, algo que ocorre periodicamente quando o regime reavalia quais ocupações podem ou não ser contempladas. Todas as profissões atualmente permitidas podem ser consultadas no site gov.br.
Além disso, vale destacar que essa medida não implica o término da categoria MEI, mas sim na exclusão de algumas profissões desse modelo. Assim,o MEI possui requisitos específicos que são constantemente atualizados. Então, aqueles que não atenderem aos critérios para serem enquadrados como MEI ainda têm a alternativa de se registrar como Microempresa (ME) ou explorar outros regimes empresariais disponíveis.
O que é o MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria de registro empresarial criada no Brasil para facilitar a formalização e regularização de pequenos empreendedores individuais. Dessa forma, essa categoria foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008. Então, ela tem como objetivo principal incentivar a formalização de trabalhadores autônomos, microempreendedores e prestadores de serviços. Dessa forma, proporcionando-lhes acesso a benefícios e direitos previdenciários, além de simplificar o processo de abertura e administração de um negócio de pequeno porte.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa atender a alguns requisitos específicos, tais como:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (valor atualizado em 2021);
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo MEI;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
Ao se tornar um MEI, o empreendedor obtém diversos benefícios, como:
- Emissão de nota fiscal;
- Contribuição previdenciária (INSS) com alíquota reduzida;
- Acesso a serviços bancários e crédito facilitados;
- Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
- Facilidade na abertura e encerramento da empresa;
- Isenção de diversos impostos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
O MEI também tem obrigações simplificadas, como o pagamento mensal de um valor fixo que engloba a contribuição previdenciária e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade exercida.
Em resumo, o MEI é um regime simplificado de formalização e tributação que oferece vantagens aos microempreendedores individuais, incentivando a legalização de suas atividades e proporcionando-lhes direitos e benefícios previdenciários.
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Novidades sobre a nota fiscal emitida por MEI
No último dia 18, a Receita Federal anunciou uma série de atualizações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim, a partir de 1º de setembro deste ano passarão a cumprir essa exigência.
Conforme comunicado divulgado, a primeira inovação consiste na possibilidade de os MEIs realizarem login por meio da integração com a plataforma GOV.BR. Dessa forma, essa funcionalidade está disponível em ambas as versões dos emissores (Web e Mobile). Ela permite que o responsável legal de um CNPJ MEI com selos Prata ou Ouro no GOV.BR emita NFS-e. Isso sem necessidade de criar uma senha ou preencher formulários. Com isso, todos os MEIs ganham uma nova alternativa de acesso aos emissores públicos da NFS-e.
Adicionalmente, no emissor Web, foi implementada uma modalidade simplificada para a emissão de NFS-e pelos MEIs. Assim, essa nova opção simplifica o processo. Ela permite o preenchimento de um formulário com apenas três informações. Assim, assemelha-se ao formato utilizado na versão Mobile.
Em relação ao emissor Web, merece destaque o aprimoramento do sistema para que prestadores de serviço de outros portes, que não se enquadrem como MEIs, possam também emitir suas notas. Isso é possível contanto que o município onde estão estabelecidos possua convênio ativo na plataforma.
No que tange ao emissor Mobile, também foi introduzida uma nova funcionalidade. Ela viabiliza a criação do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a opção de compartilhamento do documento.
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Todos os MEIs são obrigados a emitir a NFS-e?
Conforme a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços estarão sujeitos à obrigação de emitir notas fiscais de serviço no padrão nacional nas transações com pessoas jurídicas.
Essas atualizações fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Estão sendo feitas para simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Isso em conformidade com os princípios de respeito ao contribuinte e eficiência na Administração Pública.
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O que é NFS-e?
NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Trata-se de um documento fiscal digital utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. A NFS-e é uma forma de comprovar a realização de uma transação de serviços entre um prestador e um tomador, sendo essencial para a documentação contábil, fiscal e legal das operações.
A adoção da NFS-e tem como objetivo modernizar e agilizar os processos de emissão, envio, armazenamento e consulta de notas fiscais de serviço, substituindo os tradicionais documentos em papel. Ela é emitida e armazenada de forma eletrônica nos sistemas das prefeituras ou órgãos responsáveis pela administração tributária municipal.
A NFS-e contém informações como dados do prestador e do tomador de serviço, descrição detalhada dos serviços prestados, valores, impostos incidentes, entre outros dados relevantes para a tributação e o registro da transação. Cada município pode ter seu próprio modelo de NFS-e, mas em geral, a estrutura e as informações básicas são padronizadas.