Todos os meses, o microempreendedor individual (MEI) precisa, obrigatoriamente, pagar seus impostos e sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento ocorre até todo dia 20 de cada mês e varia de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor.
Porém, muitos deles não sabem, mas podem ter valores a serem restituídos por parte da Receita Federal. Nesse sentido, continue acompanhando o artigo para entender mais sobre essa possibilidade!
MEI terá dinheiro disponível?
Através da restituição do Simples Nacional, as empresas de pequeno porte (EPPs), as microempresas (MEs) e os microempreendedores individuais podem ter dinheiro a receber da Receita Federal, caso tenham efetuado o pagamento de valores erroneamente através do sistema tributável.
Ou seja, todos os participantes do Simples Nacional podem solicitar à Receita a devolução dos impostos cobrados indevidamente. A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) passou a ser garantida desde abril através do Regime Tributário do Simples Nacional, que devolve os valores via pix. Aqueles que quiserem solicitar os valores podem recebê-los através de contas correntes, poupanças ou mesmo de pagamentos.
Nesse sentido, MEIs que respondem ao Simples Nacional sequer podem saber que possuem algum dinheiro a receber pela Receita Federal. Caso desejem consultar, só é necessário acessar o Pedido Eletrônico de Restituição que fica disponível através do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
Depois de solicitar a devolução, é importante aguardar um período entre 30 e 60 dias para que os valores caiam na conta. Nesses sites, aliás, além de poder consultar se tem algum dinheiro a receber, o MEI pode imprimir o extrato de restituição, alterar seus dados bancários ou então cancelar o pedido.
Devolução dos impostos
Por fim, os impostos que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) recolhe mensalmente são bastante específicos, conforme a linha de serviço que o microempreendedor desempenha. No caso, é possível solicitar a devolução dos seguintes tributos:
- Programa de Integração Social, o PIS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o Cofins;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o CSLL;
- Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS;
- Contribuição Patronal Previdenciária, o CPP;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o IRPJ.
Vale destacar que a solicitação de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorre de forma diferente. Por se tratar de um tributo estadual, é importante solicitá-lo ao Estado. O mesmo ocorre com o INSS, que deve ser solicitado juntamente ao município.
O pagamento do DAS equivale a 5% do salário-mínimo federal todos os meses, mas pode haver outras cobranças. Isso porque o MEI que atua com comércio ou indústria, por exemplo, paga impostos diferentes daquele que trabalha com prestação de serviços. Há também quem trabalha com os dois casos e acaba pagando ambos os extras.