Desde a última segunda-feira(01), já está em vigor o novo salário mínimo, que mudou seu valor de R$ 1.302 para R$ 1.320. Esse é o segundo reajuste do ano, e a medida provisória que o confirmou foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com esse reajuste, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) também vai subir a partir de maio.
Vale lembrar que o valor que precisa ser pago mensalmente varia conforme a atividade exercida. Sendo assim, veja na lista abaixo os novos valores:
- Comércio e Indústria: R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS)
- Serviços: R$ 71 (R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 72 (R$ 66 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS)
- MEI Caminhoneiro: R$ 159,40 a R$ 164,40, de acordo com o produto transportado e local aonde é levado
- Categorias específicas (não sujeitas a ICMS e ISS): R$ 66
Por que o MEI terá aumento?
Esse reajuste acontece pois o valor de contribuição do MEI acompanha o salário mínimo. Sendo assim, até 30 de abril deste ano, o piso nacional era de R$ 1.302; agora, é de R$ 1.320. Dessa forma, o valor da contribuição previdenciária do MEI sempre corresponde a 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISS.
Em relação ao cálculo, ele é realizado de maneira automática. O valor exato de contribuição aparece no momento da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser gerado no Portal do Empreendedor. Da mesma maneira, a emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae.
Sobre o MEI
É fato que o MEI carrega muitas vantagens. Além de ser seu próprio chefe, quem decide seguir esta jornada e formalizar a sua atividade como MEI ou abrir uma pequena empresa, passa a acessar diversas facilidades. Dessa forma, é possível abrir uma conta bancária em nome do negócio, conseguir crédito e oferecer diferentes meios de pagamentos para as pessoas e empresas que compram seus produtos e serviços.
Atualmente, existem cerca de 15 milhões de pessoas formalizadas como MEI. Dessa forma, é possível perceber que o número quase dobrou em quatro anos. Para o registro, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter – no máximo – um empregado contratado.
Se você é um dos muitos brasileiros microempresários que regulamentam suas atividades através do MEI, precisa entender sobre as formas de desenquadramento, ou seja, as condições que levam a microempresa a deixar de atender às exigências do MEI.
Em algumas situações, o desenquadramento é obrigatório, por isso, é necessário ficar atento!
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O desenquadramento é obrigatório sob as seguintes circunstâncias:
1- Faturamento Mensal: Quando o faturamento ultrapassa os R$81 mil ao ano, ou seja, aproximadamente R$6750 por mês;
2- Faturamento Retroativo: Se o faturamento ultrapassa em mais de 20% o limite estabelecido, o desenquadramento se dá com efeito retroativo a janeiro do mesmo ano em questão;
3- Aumento de equipe: Para se encaixar nas regras do MEI, o microempresário pode ter apenas 1 funcionário. Em caso de aumento de equipe, portanto, o desenquadramento é obrigatório.
4- Atividade: Para evitar o desenquadramento obrigatório, o microempresário deve exercer apenas as atividades previstas no regulamento do MEI, anexo XI da Resolução CGSN número 140.
Dessa forma, é muito importante estar atento a essas questões para evitar o desenquadramento obrigatório. Outra alternativa, nesses casos, pode ser a troca de MEI para ME – de microempreendedor individual para microempresa!
Para solicitar o desenquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional, na página da Receita Federal, e seguir o passo a passo indicado. Atenção: essa solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês posterior do que o faturamento foi extrapolado!
O recomendado nesses casos é o microempreendedor migrar para um novo sistema, como ME (Microempresa) ou o EPP (Empresa de pequeno porte).
Sendo assim, o desenquadramento do MEI pode ser algo positivo, que representa o crescimento de uma empresa e um faturamento muito maior! Além disso, nas categorias ME ou EPP também é possível expandir a equipe, e ter mais de um funcionário, por exemplo!
Reajuste do Salário Mínimo
O novo valor do salário mínimo R$ 1.320 já estava previsto no Orçamento Geral da União de 2023. Entretanto, o aumento foi adiado em quatro meses. Isso aconteceu porque o salário mínimo neste valor não permitiria pagar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante todo o ano.
Esse aumento permaneceu em discussão por mais tempo porque os R$ 6,8 bilhões destinados pela Emenda Constitucional da Transição se mostraram insuficientes para bancar o aumento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrelados ao salário mínimo. Isso porque a forte concessão de aposentadorias e pensões no segundo semestre do ano passado criou impacto maior que o estimado para os gastos do INSS neste ano.
Dessa forma, segundo o Ministério da Fazenda, além dos R$ 6,8 bilhões, o governo precisaria de R$ 7,7 bilhões para bancar o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 ainda em janeiro. Por esse motivo, a equipe econômica queria adiar o reajuste para 2024. Entretanto, o governo conseguiu encontrar recursos para o novo aumento do mínimo. O dinheiro veio do recadastramento do Bolsa Família, que eliminou 1,2 milhão de beneficiários em situação irregular apenas em abril.
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Previsões para 2024
Confira algumas previsões para o próximo ano. Em primeiro lugar, o valor do salário mínimo previsto para 2024 é de R$ 1.389. Esse é o valor da proposta de Orçamento que foi enviada pelo governo ao Congresso. Sendo assim, se o reajuste for esse mesmo, a alta será de 5,2% sobre os R$ 1.320.
Da mesma maneira, se forem considerados os R$ 1.302, o aumento é de 6,68%. Entretanto, a proposta não oferece aumento real. Isso significa que ela considera apenas a correção pela inflação projetada para este ano. É interessante também destacar que em 18 de janeiro, o presidente Lula montou um grupo de trabalho para apresentar uma política permanente de valorização do salário mínimo. Ainda assim, não foi definida uma fórmula para reajustar o salário mínimo a cada ano.
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