Você já se perguntou se MEI tem direito a salário maternidade? O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica que possibilita a formalização de pequenos negócios.
E entre os benefícios oferecidos aos MEIs, surge a dúvida: será que elas têm direito ao salário maternidade? Essa é uma questão importante para muitas mulheres empreendedoras que desejam conciliar a maternidade com o trabalho.
Pensando nisso, neste texto, vamos esclarecer essa dúvida e trazer informações relevantes sobre o assunto. Fique com a gente até o final e não perca nenhum detalhe sobre o tema.
Saiba mais sobre o salário maternidade
O salário maternidade é um benefício garantido às mulheres que se afastam de suas atividades profissionais devido à gravidez, parto ou adoção.
Assim, ele tem como objetivo assegurar uma fonte de renda durante o período em que a mulher não pode exercer suas atividades laborais em virtude das responsabilidades maternas.
MEI tem direito a salário maternidade?
Inicialmente, é importante destacar que o salário maternidade é um direito previdenciário. Ou seja, ele se relaciona ao sistema de seguridade social e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Assim, no caso dos MEIs, como eles também são contribuintes individuais do INSS, é possível sim ter acesso a esse benefício.
O que é necessário para que o MEI tenha direito a salário maternidade?
Contudo, para que o MEI tenha direito ao salário maternidade, é necessário preencher alguns requisitos.
O primeiro deles é estar em dia com o pagamento das contribuições mensais ao INSS, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ademais, é fundamental que o MEI mantenha-se regular, cumprindo com suas obrigações fiscais e previdenciárias.
Além disso, é necessário cumprir o período de carência, que consiste em contribuir por um tempo mínimo para ter direito ao benefício.
Para as mulheres que se tornaram MEIs antes de 2019, o período de carência é de 10 meses. Já para aquelas que se formalizaram a partir de 2019, o mínimo também é de 10 meses, porém, com um acréscimo de 2 meses para cada novo filho, limitado a um máximo de 24 meses.
Outro aspecto importante a se considerar é a comprovação da qualidade de segurada do INSS no momento do parto ou adoção. Para isso, a mulher deve ter realizado pelo menos 10 contribuições mensais antes do afastamento das atividades.
Essas contribuições podem ter sido feitas na condição de MEI ou em qualquer outro regime de trabalho formal.
Outros detalhes sobre o benefício
Caso a MEI preencha todos os requisitos, ela terá direito ao salário maternidade do INSS. O cálculo do valor do benefício se baseia na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o limite máximo que a Previdência Social estabelece.
É importante destacar que o salário maternidade para as MEIs têm a mesma duração que para as demais seguradas, sendo de 120 dias. No caso de adoção, esse período pode variar dependendo da idade da criança adotada.
Entre em contato com o INSS pelo telefone ou pela internet, para saber se você MEI tem direito a salário maternidade.