O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direitos previdenciários assegurados. Assim como todo trabalhador formal, para ter acesso à Previdência Social, é preciso pagar em dia as contribuições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os direitos previdenciários ao MEI, bem como para todos os trabalhadores formais, permitem tranquilidade e segurança em situações específicas como maternidade, doença e aposentadoria.
Contribuição do MEI para o INSS: Veja como é feita
O empreendedor que se formalizar como Microempreendedor Individual terá, como obrigação mensal, o recolhimento da guia DAS-MEI.
O valor da guia DAS-MEI é fixo, cobrindo diversas obrigações tributárias. Por meio dela que são pagos os impostos e a contribuição para o INSS. Seu pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Para imprimir a guia de contribuição, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), informar o CNPJ da sua empresa e gerar a guia referente ao mês e ano que deseja.
Veja quais são os pagamentos incluídos no DAS-MEI, de acordo com as ocupações:
É importante frisar que se o MEI precisar se afastar do trabalho e receber algum benefício previdenciário, ele não precisará pagar a contribuição para o INSS. Entretanto, deverá manter o recolhimento do ISS e ICMS.
Benefícios previdenciários que o MEI tem direito
A contribuição é feita com uma alíquota reduzida. Desse modo, há algumas limitações em relação aos benefícios previdenciários cedidos para o MEI. Veja a seguir, os direitos garantidos à classe.
Aposentadoria por idade
Os empreendedores da classe MEI podem requerer o benefício da aposentadoria se cumprir o requisito de idade mínima exigida pelo INSS:
- 65 anos para homens;
- 62 anos para mulheres;
- Carência obrigatória para ambos gêneros de pelo menos 180 contribuições ao INSS (que correspondem a 15 anos).
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é pago aos trabalhadores que ficarem temporariamente incapazes de exercer as atividades laborais. O benefício é pago para garantir seu sustento enquanto estiver no período de recuperação.
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais para o INSS. Este requisito não será cobrado para acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas na legislação previdenciária. Após solicitar o benefício, o trabalhador será avaliado em perícia médica do INSS, que determinará a necessidade do afastamento.
Se for constatado, na perícia médica, uma incapacidade permanente de retorno ao trabalho, o MEI poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Salário-maternidade
O benefício de salário-maternidade é concedido aos MEIs em caso de parto ou de adoção. Para ter direito, é preciso cumprir a carência de dez meses de contribuição. O benefício pode durar 120 dias. O salário-maternidade também pode ser requerido aos homens, em caso de adoção unilateral ou homoafetiva, e para o cônjuge ou companheiro da mulher que falecer no parto ou pós-parto, desde que cumpram os requisitos legais.
Em caso de aborto não-criminoso o benefício também poderá ser solicitado pelas mulheres. Mas, vale lembrar, que neste caso o direito é concedido apenas por 14 dias de licença.
Pensão por morte
Este benefício será pago aos dependentes do MEI falecido, por um período que varia de acordo com condições específicas de cada caso. Saiba mais aqui.
Auxílio-reclusão
O benefício poderá ser concedido aos familiares e dependentes do MEI que estiver em situação de encarceramento. Como requisito, é preciso que tenha 24 contribuições, que não precisam ser consecutivas.
É importante lembrar que todos os direitos citados só poderão ser garantidos ao MEI que pagar em dia (antes do vencimento) a guia de recolhimento DAS-MEI.
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