Já é sabido que o Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis: o de uma pessoa física e o de outra pessoa jurídica. Dessa forma, para o empresário, é necessário pagar o pagamento mensal do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). E, dependendo do rendimento, é necessário pagar também pelo Imposto de Renda.
O que diz a legislação sobre o MEI?
Está isento de tributação todos os valores pagos pelo Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional. Entretanto, deve-se lembrar também de aluguéis e serviços prestados que devem ser tributados.
A isenção fica limitada à Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O MEI fica isento caso tenha um controle caixa onde guarda todas as notas fiscais das receitas e despesas, vale ressaltar a importância de controlar todos os valores mensalmente através de planilhas e gráficos.
Devo ou não entregar?
Caso você trabalhe como MEI, deve declarar se a sua renda de lucro for maior que R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Se o lucro for maior que isso, sua obrigação é declarar o valor. Se for abaixo disso, não há necessidade: existem apenas regras que pedem a obrigação da DIRPF.
Dasn Simei 2021
A Declaração Anual MEI é obrigatória para todos os microempreendedores, independente do valor obtido. No caso de 2021, o prazo de entrega é até o dia 31/05/2021. Para isso, é importante que tenha anexado todas as suas notas fiscais e valores brutos, lucros e gastos. O processo deve ser realizado no portal do governo federal. No Simples Nacional, acesse o menu Simei: Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei Declaração Anual para o MEI. Para que possa realizar o processo, deve pagar todas as DAS que tiver atrasada antes com uma multa.