O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, é uma categoria jurídica existente no Brasil, exercida por uma pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário.
A categoria MEI foi criada pelo governo como forma de formalização dos negócios dos pequenos empreendedores. Essa categoria tem benefícios aos empresários da classe, mas também gera responsabilidades e deveres. Entenda mais a seguir.
Requisitos para ser um Microempreendedor Individual
Para o trabalhador se legalizar como MEI é necessário cumprir alguns requisitos, que são:
- Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês);
- Não possuir vínculo em outra empresa como sócio, administrador ou titular;
- Exercer uma das atividades permitidas para a categoria (atualmente, são mais de 450).
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual?
Atualmente, o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual, requisitado pelo governo, é de R$ 81 mil. Para o empresário que ultrapassar este faturamento, caberá algumas penalidades como:
- Valor excedido em até 20%: O empreendedor deverá pagar uma multa por ultrapassar o limite de faturamento, por meio de uma DAS complementar. Ela será calculada de acordo com o valor excedido e ainda deverá mudar da categoria de MEI para microempresa (ME);
- Valor excedido acima de 20%: É obrigatório o desenquadramento imediato do MEI
A solicitação de desenquadramento deve ser feita de forma imediata. Caso isso não aconteça, os impostos serão cobrados de forma retroativa.
Nessas condições, o empreendedor poderá migrar para uma das seguintes categorias:
- Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Quais são as vantagens em ser um MEI?
O empreendedor que cumprir os requisitos para ser um Microempreendedor Individual terão as seguintes vantagens:
- Aposentadoria;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão para dependentes.
A contribuição que o MEI deve fazer para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter esses benefícios é por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.
Passo a passo para emissão da GPS
- Acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais;
- Selecionar o período que foi inscrito (se antes ou depois de 29/11/1999);
- Preencher o número do PIS/Pasep e o código de segurança;
- Na página seguinte, conferir seus dados e confirmar;
- Em seguida, preencher o mês da competência, o valor do salário sobre o qual quer contribuir, conferir o código de pagamento (geralmente é o código 1163, que é o recolhimento de 11% do salário indicado), a data de pagamento, que é até o dia 15 de cada mês, e confirmar;
- Na próxima página, selecione a opção criada e clique em “Gerar GPS”.
Após a guia gerada, o empreendedor deverá efetuar o seu pagamento nas casas lotéricas, bancos credenciados, aplicativos de bancos ou pela internet.
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