O mercado está em constante evolução, e com isso, algumas atividades antes estabelecidas podem se transformar ou deixar de ser viáveis. Isso inclui diversas atividades que os microempreendedores individuais (MEIs) desempenham ao longo de suas carreiras. Recentemente, algumas dessas atividades foram removidas do catálogo.
Se você é um microempreendedor e deseja saber quais atividades não estão mais disponíveis no catálogo, continue lendo para entender mais sobre essas mudanças.
Quais atividades do MEI foram excluídas?
Um total de 34 atividades que faziam parte do catálogo de formalização dos MEIs foram recentemente excluídas. Isso alterou o cenário para aqueles que já eram formalizados e para aqueles que planejavam se formalizar como microempreendedores.
Ao longo do tempo, o estatuto que regula os direitos e deveres dos MEIs passou por mudanças, resultando em ajustes nas áreas de atuação desses empreendedores. Portanto, a partir deste ano, algumas atividades tornaram-se inviáveis para alguns profissionais.
Abaixo estão as atividades que não estão mais disponíveis para os MEIs:
1. Tosador de pets domésticos
2. Sepultador
3. Restaurador de edifícios históricos
4. Removedor e exumador de cadáveres
5. Proprietário de bar e estabelecimentos similares
6. Produtor de pedras para construção (sem extração)
7. Pirotécnico
8. Operador de marketing direto
9. Fabricante de sabão e detergente sintético
10. Fabricante de itens de perfumaria e higiene pessoal
11. Fabricante de produtos de limpeza
12. Fabricante de desinfetante
13. Fabricante de água mineral
14. Fabricante de absorventes higiênicos
15. Esteticista de pets domésticos
16. Editor de jornais
17. Dedetizador
18. Coveiro
19. Contador ou técnico contábil
20. Confeccionador de fraldas descartáveis
21. Comerciante de produtos farmacêuticos (exceto manipulação)
22. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
23. Comerciante de peças e acessórios para motonetas e motocicletas
24. Comerciante de medicamentos veterinários
25. Comerciante de gás liquefeito de petróleo
26. Comerciante de fogos de artifício
27. Coletor de resíduos perigosos
28. Banhista de pets domésticos
29. Balanceador de pneus
30. Arquivista de documentos
31. Aplicador agrícola
32. Alinhador de pneus
33. Adestrador de animais
34. Abatedor de aves
Como ser MEI?
Se você deseja se formalizar como MEI, é importante verificar se a sua atividade ainda faz parte do catálogo. Lembre-se de que atividades intelectuais, como medicina, odontologia, psicologia, entre outras, não são elegíveis para formalização como MEI.
Para iniciar o processo de formalização como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e fazer seu cadastro. O processo é gratuito e rápido. Após a inscrição e a obtenção do CNPJ, será necessário obter um alvará (estadual e/ou municipal, dependendo da atividade) para começar a operar sua empresa. Não se esqueça de cumprir com as obrigações fiscais mensais.
Operação do MEI
É importante lembrar que a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada há cerca de quinze anos como uma solução para retirar um grande número de trabalhadores da informalidade. Essa categoria empresarial é conhecida por sua menor burocracia.
A sua criação se deu por meio da Lei Complementar 128/08, datada de 19 de dezembro de 2008. Com uma legislação em vigor desde 2009, o modelo empresarial proporciona amparo legal e segurança jurídica a todos que exercem atividades laborais de forma autônoma.
Apesar de ser uma categoria relativamente nova, o MEI já passou por algumas mudanças, e os empreendedores precisam acompanhar essas alterações, especialmente aquelas que afetam as atividades que não são mais elegíveis para se enquadrarem nessa modalidade.
Elegibilidade e Responsabilidades do MEI
Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é essencial compreender os critérios de elegibilidade. Você deve ter uma renda bruta anual de até R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750 por mês.
Além disso, é permitido ter apenas um empregado registrado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Compromissos e Despesas
Apesar das muitas vantagens oferecidas pelo MEI, também há obrigações financeiras a serem cumpridas. Os microempreendedores individuais devem efetuar pagamentos mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os valores variam da seguinte forma:
– 67 reais para atividades de comércio ou indústria;
– 71 reais para prestadores de serviços;
– 72 reais para atividades que envolvem comércio e serviços combinados.
Além disso, anualmente, é necessário apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-Simei, que contém informações sobre o faturamento bruto do MEI ao longo do ano.