O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou sua intenção de apresentar uma sugestão para a introdução de uma nova faixa de tributação direcionada ao microempreendedor individual (MEI) cujo faturamento anual varie de R$ 81 mil a R$ 144,9 mil.
Essa proposta recebeu aprovação durante a reunião do Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), realizada na quinta-feira (24). O MDIC está atualmente em processo de avaliação do formato mais apropriado para apresentar essa sugestão ao Congresso Nacional.
Através dessa iniciativa, o MDIC estima que aproximadamente 470 mil empresas poderiam se qualificar para se tornarem MEIs. No cenário atual, o país possui 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais em atividade.
Veja o que informou o Governo Federal:
A proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo [o equivalente a R$ 66]. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14.
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Período de Transição Gradual
Além da introdução da nova categoria de faturamento, o Ministério do Desenvolvimento também comunicou sua intenção de apresentar a ideia de uma “fase de transição gradual”, a fim de permitir aos empreendedores um período adequado para se adaptarem às mudanças tanto tributárias quanto operacionais ao migrarem de microempreendedores individuais (MEIs) para microempresas (MEs).
Essa abordagem será aplicável aos microempresários que excedam o limite de faturamento em até 20%. Eles terão um prazo de 180 dias para realizar as alterações necessárias. Conforme a proposta, durante esse intervalo, o empresário não será obrigado a emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou efetuar ajustes na Junta Comercial.
Nos casos em que o faturamento ultrapasse o limite em mais de 20%, permanecerá a norma que exige que o empresário desenquadre-se do regime de MEI. Entretanto, a proposta introduz uma mudança significativa, eliminando a retroatividade na mudança do regime tributário.
O governo destacou que, atualmente, em situações assim, os impostos retroagem até janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem do limite.
“Se um microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele fica sujeito a recolher tributos retroativos pelo ano inteiro. Nossa intenção é propor uma abordagem proporcional, permitindo que o MEI possa planejar sua transição sem impactos negativos em seu negócio”, afirmou Raissa Rossiter, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual.
O que é o MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria de registro empresarial criada no Brasil para facilitar a formalização e regularização de pequenos empreendedores individuais. Dessa forma, essa categoria foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008. Então, ela tem como objetivo principal incentivar a formalização de trabalhadores autônomos, microempreendedores e prestadores de serviços. Dessa forma, proporcionando-lhes acesso a benefícios e direitos previdenciários, além de simplificar o processo de abertura e administração de um negócio de pequeno porte.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa atender a alguns requisitos específicos, tais como:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (valor atualizado em 2021);
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo MEI;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
Ao se tornar um MEI, o empreendedor obtém diversos benefícios, como:
- Emissão de nota fiscal;
- Contribuição previdenciária (INSS) com alíquota reduzida;
- Acesso a serviços bancários e crédito facilitados;
- Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
- Facilidade na abertura e encerramento da empresa;
- Isenção de diversos impostos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
O MEI também tem obrigações simplificadas, como o pagamento mensal de um valor fixo que engloba a contribuição previdenciária e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade exercida.
Em resumo, o MEI é um regime simplificado de formalização e tributação que oferece vantagens aos microempreendedores individuais, incentivando a legalização de suas atividades e proporcionando-lhes direitos e benefícios previdenciários.
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Novidades sobre a nota fiscal emitida por MEI
No último dia 18, a Receita Federal anunciou uma série de atualizações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim, a partir de 1º de setembro deste ano passarão a cumprir essa exigência.
Conforme comunicado divulgado, a primeira inovação consiste na possibilidade de os MEIs realizarem login por meio da integração com a plataforma GOV.BR. Dessa forma, essa funcionalidade está disponível em ambas as versões dos emissores (Web e Mobile). Ela permite que o responsável legal de um CNPJ MEI com selos Prata ou Ouro no GOV.BR emita NFS-e. Isso sem necessidade de criar uma senha ou preencher formulários. Com isso, todos os MEIs ganham uma nova alternativa de acesso aos emissores públicos da NFS-e.
Adicionalmente, no emissor Web, foi implementada uma modalidade simplificada para a emissão de NFS-e pelos MEIs. Assim, essa nova opção simplifica o processo. Ela permite o preenchimento de um formulário com apenas três informações. Assim, assemelha-se ao formato utilizado na versão Mobile.
Em relação ao emissor Web, merece destaque o aprimoramento do sistema para que prestadores de serviço de outros portes, que não se enquadrem como MEIs, possam também emitir suas notas. Isso é possível contanto que o município onde estão estabelecidos possua convênio ativo na plataforma.
No que tange ao emissor Mobile, também foi introduzida uma nova funcionalidade. Ela viabiliza a criação do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a opção de compartilhamento do documento.
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