O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria recente de profissionais que atuam em diferentes áreas sem ter sua carteira de trabalho assinada.
Contudo, agora, há uma nova obrigação para esse grupo, que deve ser cumprida para evitar a suspensão dos pagamentos.
Continue lendo para saber qual é a nova obrigatoriedade exigida para o trabalhador MEI.
MEI x CLT
No Brasil, é frequente que as empresas optem por contratar trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que garante todos os direitos trabalhistas, em vez de contratar através do MEI.
Dessa maneira, ao assinar a carteira de trabalho, o empregado tem acesso a benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria, FGTS, entre outros.
Por tais benefícios, muitas vezes o regime CLT é considerado “melhor” ou “mais vantajoso”. E por isso, muitas pessoas sonham em conseguir um emprego formal e registrado.
Além disso, este modelo de carteira assinada também traz outras vantagens significativas, como jornadas de trabalho estabelecidas, licença-maternidade e férias remuneradas.
Contudo, infelizmente, essa não é a realidade de milhões de brasileiros, que buscam outras alternativas como meio de sustento.
Desse modo, aqueles que desejam empreender, abrindo seu próprio negócio, como, por exemplo, uma loja de roupas, uma lanchonete ou até mesmo vendendo lanches, têm a possibilidade de trabalhar por conta própria como Microempreendedor Individual (MEI).
Ademais, essa categoria agora precisa estar atenta a uma nova obrigação exigida.
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Nova obrigatoriedade para o MEI
A partir da próxima segunda-feira, 03/04, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou uma mudança em sua norma que torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal para pagamentos recebidos por meio do MEI.
Portanto, essa medida pretende padronizar essa prática para todos os trabalhadores que atuam nessa categoria no país.
Ademais, será exigida a emissão de nota fiscal para recebimentos provenientes de pessoas jurídicas. No entanto, para recebimentos de pessoas físicas, a emissão não é obrigatória. Para auxiliar nesse processo, a Receita Federal, em colaboração com outras instituições, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital.
Logo, por meio desta plataforma, a Receita Federal busca padronizar a emissão de notas fiscais em todos os municípios do país, facilitando a emissão e fiscalização dos documentos necessários e evitando complicações para os cidadãos.
Além disso, é importante lembrar que, a partir da próxima segunda-feira, 03/04, será obrigatória a emissão de nota fiscal para que o MEI possa receber legalmente de pessoas jurídicas.
Dito isso, se você é um Microempreendedor Individual, esteja atento a essa obrigatoriedade e siga as orientações para evitar problemas.
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Resumo das informações
Veja a seguir um breve resumo sobre o que foi dito:
- Agora, o MEI possui uma nova obrigação, que deve ser cumprida para evitar a suspensão dos pagamentos;
- A partir da próxima segunda-feira, 03/04, será obrigatória a emissão de nota fiscal para pagamentos recebidos por meio do MEI;
- A medida pretende padronizar essa prática para todos os trabalhadores que atuam nessa categoria no país;
- Será exigida a emissão de nota fiscal para recebimentos provenientes de pessoas jurídicas, mas não será obrigatória para recebimentos de pessoas físicas;
- Para auxiliar nesse processo, a Receita Federal lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital;
- Por fim, a plataforma busca padronizar a emissão de notas fiscais em todos os municípios do país, facilitando a emissão e fiscalização dos documentos necessários e evitando complicações para os cidadãos.
Dessa forma, se você é um trabalhador que atua como MEI, fique atento a esta nova regra.
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