No dia 31 de agosto a Receita Federal comunicou aos microempreendedores individuais (MEI) sobre a importância de regularizar suas situações fiscais o mais breve possível. Afinal, dívidas na Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem gerar a exclusão do regime tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional.
Embora a exclusão do Simples Nacional não resulte no encerramento do CNPJ, pode gerar graves consequências, como por exemplo a perda de benefícios fiscais.
Quer saber mais sobre esse assunto e como evitar ter problemas maiores? É só ler até o final e conferir.
MEI com pendências precisa regularizar a situação
De acordo com o comunicado, é necessário estar sempre atento às caixas de mensagens e relatórios de pendências na Receita Federal, a fim de identificar possíveis irregularidades no seu MEI e, dessa forma, poder resolvê-las. Ademais, fica também sob responsabilidade dos MEIs verificar periodicamente seu Domicílio Tributário Eletrônico.
Para isso, o aplicativo MEI pode ser uma ferramenta muito útil, pois possibilita a consulta de débitos e pendências através do Portal do Empreendedor. É possível acessar não só por código de acesso, como também por certificado digital.
O que pode causar a suspensão?
A ausência, por mais de 90 dias após o vencimento do prazo, da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode acarretar a inaptidão do CNPJ. Com isso, a empresa fica vedada de emitir notas fiscais. Além de ter suas licenças canceladas e as dívidas vinculadas ao CPF do MEI, o que resulta na dificuldade para obter empréstimos.
Sendo assim, os MEIs endividados devem procurar regulamentar suas condições financeiras, com o intuito de evitar a exclusão do Simples Nacional. Para isso, é fundamental efetuar o pagamento ou parcelamento de dívidas, o que é possível fazer pelo Portal do Simples Nacional.
No caso de débitos de INSS em dívida ativa, é fundamental gerar o DAS DAU. Enquanto isso, para dívidas ligadas a ICMS e ISS, é necessário resolver diretamente com o município ou estado responsável.
Encerramento e baixa do MEI
Se o objetivo for encerrar o MEI, seja por inatividade ou por faturar mais do que o limite anual permitido, existem alguns trâmites a seguir. Ao optar por transformar-se em uma Microempresa, o auxílio de um contador será indispensável.
É possível realizar a baixa do MEI por meio do Portal do Empreendedor, na modalidade online. Para atestar a conclusão da baixa, basta emitir um comprovante de desativação ao final. Vale lembrar: a Declaração Anual do Simples Nacional de baixa é essencial nesse processo.
É importante estar alerta às possíveis complicações que podem surgir ao deixar de encerrar o CNPJ MEI. Uma vez que as guias DAS continuam sendo produzidas e com isso, as multas e juros também. Após a baixa é fundamental ter em mente que não é possível reativar o CNPJ MEI, salvo se ele for declarado como inapto.
Caso a DAS ainda esteja em aberto, a baixa do MEI ainda é possível. No entanto, a fim de evitar o comprometimento do CPF do empreendedor, é imprescindível quitar as dívidas.
Este comunicado da Receita Federal busca chamar atenção para a regulamentação financeira dos MEIs, com o intuito de conservar os diversos benefícios fiscais. Além de evitar possíveis transtornos decorrentes da inexecução dessas orientações.
Agora que você já sabe tudo sobre os problemas devido à inaptidão do CNPJ, procure resolver suas pendências e evite transtornos maiores!