A Receita Federal alerta que encerra nesta terça-feira (31) o prazo para que as micro e pequenas empresas, inclusive o microempreendedor individual (MEI), possam realizar o parcelamento de suas dívidas por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Atenção, pequeno empreendedor, essa é a chance de você regularizar as suas dívidas.
Dívidas do MEI e pequenas empresas
A Receita explica que podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
Para tanto, a adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
É importante saber que a aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada.
Além disso, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Em relação ao parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, estes devem ser negociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tudo pode ser parcelado?
Não! Vale salientar que não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Com informações da Receita Federal
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