Quatro dias depois do presidente da República, Jair Bolsonaro vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) que dispunha sobre a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, uma nova medida foi editada pelo Governo Federal. Nesta terça-feira, 11, foram regulamentadas as medidas responsáveis por regularizar as dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) e demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ambas as medidas foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). As propostas autorizam as micro e pequenas empresas a efetuarem o pagamento de uma entrada equivalente a 1% do valor do débito, junto a descontos nas multas e juros incidentes sobre a dívida. Antes de mais nada, é preciso explicar que o MEI é o regime empresarial criado para facilitar e oficializar a atuação de trabalhadores autônomos.
Por outro lado, o Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome indica, é simplificado no que compete à tributação incidente sobre as microempresas e empresas de pequeno porte. Na circunstância das microempresas, o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil. Enquanto as empresas de pequeno porte possuem um limite de R$ 4,8 milhões.
Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas atualmente na dívida ativa da União em decorrência de débitos do Simples Nacional. Deste total, 160 mil são MEIs. O valor integral da dívida ativa da União das empresas optantes pelo Simples Nacional gira em torno de R$ 137,2 bilhões. Mas não para por aí, uma das medidas que também foi editada nesta terça-feira, 11, consiste no Programa de Regularização do Simples Nacional.
Ele possibilita que os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ampla e diretamente afetadas pela pandemia da Covid-19 regularizem as dívidas com a entrada correspondente ao percentual mencionado de 1% do valor total do débito, havendo a possibilidade de parcelar a primeira parte dividida em até oito meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até 137 meses, junto a descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
É importante explicar que o desconto irá analisar o limite de 70% do valor total do débito, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão também explicou que o cálculo dos descontos será feito através da capacidade de pagamento de cada empresa. Enquanto isso, a parcela mínima deve ser R$ 100 para a quitação de dívidas de micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos MEIs.
A segunda medida editada pelo Governo Federal consiste no lançamento do Programa de Regularização do Simples Nacional. Através dele, o empresário terá a oportunidade de aderir às normas dispostas no edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”, válido para dívidas inscritas na dívida ativa da União até o dia 31 de dezembro de 2021.
Para isso, é essencial que o valor da dívida seja menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos por inscrição. O empresário ainda terá o direito de escolher entre as opções de pagamento disponíveis para a dívida em questão, já com o parcelamento e o desconto. Destacando que a entrada deverá ser sempre de 1%, embora neste caso possa ser paga em três parcelas.
Enquanto isso, o saldo pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima deverá ser de R$ 100 para micro e pequenas empresas, ou de R$ 25 se tratando de MEIs.