No ano passado, uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou que 65% dos microempreendedores individuais (MEI) estavam endividados. De acordo com o estudo, 59% tinham mais de um terço de suas receitas comprometida com dívidas e empréstimos.
Agora, os microempreendedores individuais que possuem débitos ativos com a União têm a possibilidade de regularizar sua situação fiscal, contando com descontos que podem chegar a 50% do valor devido.
Confira as regras da renegociação de dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou diferentes tipos de editais baseados em cinco modalidades de negócio, com diferentes condições a depender do tamanho da empresa e do valor de suas dívidas, entre outros parâmetros.
O conselho do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, solicitou que as empresas atentem-se às particularidades dos editais publicados pela PGFN. Vejamos os abaixo tipos de negociação.
Negociação de pequeno valor
Destinada para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, a fim de renegociar débitos que podem chegar a 60 salários mínimos, com um desconto de até 50%.
Negociação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Apenas é possível fazer acordos de pagamento com as empresas que se enquadrem na definição acima. Para que as mesmas se enquadrem, elas precisam estar inscritas há mais de quinze anos ou ter sido suspensas por decisão judicial por um tempo maior que dez anos.
Negociação conforme a capacidade de pagamento
É a que oferece o maior período de parcelamento da dívida, com até 145 meses, em que o débito é dividido em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Além disso, concedem descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Por fim, nessa modalidade os contribuintes não são mais obrigados a preencher a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores.
Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Aplica-se aos contribuintes cujas dívidas sejam garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão transitada em julgado em seu desfavor antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Negociação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
As negociações abrangem apenas pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Na modalidade, a dívida deve estar registrada como dívida ativa há mais de um ano, com valor de até 60 salários mínimos. Todavia, a mesma não deve incluir débitos identificados no Simples Nacional.
MEI: regularizando as dívidas
Os editais facilitam a regularização da situação financeira do MEI através de transações tributárias, que oferecem incentivos como a diminuição da própria dívida. Assim, os interessados em participar podem fazê-lo pela internet, até o dia 29 de setembro, através do portal Regularize da PGFN.
Vale mencionar que, a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI se dá através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Para isso, o microempreendedor deve pagar uma taxa fixa até o dia 20 de cada mês.
Assim, para que o MEI continue funcionando, é preciso atender a algumas exigências, como o pagamento da guia do DAS, a abertura de novos cadastros, notas fiscais e até a contribuição previdenciária.