Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu, o MEI terá um prazo maior para emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. A obrigatoriedade deverá iniciar em setembro, enquanto 3 de abril era o prazo anterior.
A decisão aconteceu através de uma Resolução de 2022, prevendo que o MEI deve se integrar à mudança até o primeiro dia de setembro. A partir de tal data, este grupo ficará restrito à emissão exclusiva pelo sistema de NFS-e, sem permissão para utilizar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica do seu local.
Nesse sentido, vale mencionar que a mudança ligada à obrigação do uso das NFS-e vale só para os MEIs.
Assim, demais empresas não precisarão aderir à nova medida, como os EPPs e MEs. Contribuintes que já têm registro nos sistemas municipais de Nota Fiscal manterão os seus acessos somente para consulta, bem como para emissão e cancelamento de notas anteriores a setembro deste ano.
A Nota Fiscal para quem é MEI
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nada mais é que um documento fiscal usado para registro de prestação de serviços por empresas ou autônomos. Ela é uma substituição à tradicional nota de papel. Desse modo, esta nota fiscal fica armazenada e emitida de modo eletrônico num sistema de informações.
Para emiti-la, o MEI precisa entrar no site do Simples Nacional. A emissão acontece através do campo NFS-e MEI, localizado na lateral da página. Para adequação ao novo sistema, é preciso que o empreendedor tenha um CNPJ ou CPF do tomador do serviço, bem como a descrição do trabalho e o valor da nota fiscal.
Benefícios da NFS-e
O primeiro dos benefícios é a simplificação do processo, uma vez que em vez de usar formulários em papéis, o MEI pode fazer a emissão da nota fiscal de forma eletrônica, bem mais rápido e fácil.
Em segundo lugar está a redução de custos como uma das vantagens, pois o MEI economiza os custos ligados à impressão das notas em papel, uma vez que a emissão acontece eletronicamente. Ademais, isso gera mais economia com o armazenamento tradicional das notas fiscais, pois agora será de forma digital, não física.
Em terceiro está a agilidade e eficiência. Isso porque as notas fiscais eletrônicas permitem a emissão imediata da nota, anulando a necessidade de esperar pela impressão e envio das notas por papel. Isso agiliza o procedimento de faturamento e entrega dos trabalhos, proporcionando ainda mais eficiência para os Microempreendedores Individuais.
Dessa maneira, em quarto lugar está o controle fiscal facilitado, pois o MEI possui mais controle sobre suas obrigações. Isso porque as informações a respeito das notas emitidas ficam em registro eletrônico, facilitando o aceso e a organização dos dados para contabilidade e cumprimento de obrigações com os tributos.
Além disso, há o acesso a benefícios e oportunidades, que podem levar o MEI à participação de licitações públicas e parcerias com demais empresas.
Por fim, outro benefício é a contribuição para formalização, já que a emissão das notas fiscais eletrônicas reforça a formalização da categoria. Ademais, transmite uma imagem mais profissional para os tomadores de serviços. Isso auxilia na conquista de confiança no mercado de trabalho e fortalece a reputação dos microempreendedores.