Foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.056/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para honrar com o pagamento complementar do auxílio emergencial. Os recursos são em favor do Ministério da Cidadania. A nova medida provisória será agora analisada pelo Congresso.
Na segunda-feira (5), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que prorroga por três meses o pagamento do auxílio emergencial à população de baixa renda afetada pela pandemia da covid-19. O valor médio do benefício permanece sendo de R$ 250 por família e terá pagamentos até outubro, não mais se encerrando agora em julho.
Início do benefício
O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal em abril do ano passado para atender as pessoas em situação de vulnerabilidade afetadas pela pandemia. Ele foi realizado em cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental) e depois estendido até 31 de dezembro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Agora em 2021 a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Requisitos
De acordo com as regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
Além disso, é necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Bolsa Família em dobro
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia, o valor de três benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família.
Trata-se do substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 681/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), e quatro apensados. Assim, o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza (até R$ 89 per capita), passará dos atuais R$ 89 para R$ 178.
Além disso, o benefício variável destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também aumentará. Havendo gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R$ 41 para R$ 82, sendo pago até o limite de cinco por família (R$ 410). No caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, passará de R$ 48 para R$ 96, mantido o limite de dois (R$ 192).
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