A Medida Provisória 1080/21, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, amplia o escopo de destinação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o fundo. Em nota, o governo afirma que a mudança tem o objetivo de viabilizar a criação de um plano de saúde para os servidores da Polícia Federal (PF).
Mudanças na Medida Provisória
Com a mudança legal, até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.
Outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF poderão ser estabelecidas em regulamento.
Também foi publicado o decreto de regulamentação da Medida Provisória. Antes da alteração, os mesmos 30% do fundo só podiam ser usados apenas para o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações relacionadas às atividades-fim da PF.
A nota do governo afirma ainda que a MP não acarreta a criação ou aumento de despesas públicas, nem concessão de qualquer aumento remuneratório dos servidores.
O texto apenas amplia as possibilidades de uso dos recursos que já existem no fundo.
Rito para as Medidas Provisórias
Enquanto durar a pandemia de Covid-19:
Emendas
Até o 2º dia útil após a publicação do texto original do Poder Executivo. Parecer apresentado diretamente no Plenário da respectiva Casa.
Votação na Câmara
Por meio do sistema remoto, conforme rito próprio definido pela Câmara.
Votação no Senado
Por meio do sistema remoto, conforme rito próprio definido pelo Senado.
Observações
Modificações feitas no Senado deverão ser apreciadas pela Câmara em até dois dias úteis.
Tramitação
A MP 1080/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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