Os deputados aprovaram a medida provisória que traz de volta o programa Bolsa Família. Com isso, certas mudanças foram feitas nos programas de auxílio a milhões de beneficiários. A saber, o texto da medida provisória é uma proposta do relator, deputado Dr. Francisco.
Para saber o que mudou e o que se manteve com a medida provisória, continue a leitura até o final.
Medida provisória 1164/23
A medida provisória 1164/23, é um texto de autoria do relator, deputado do Piauí, Dr. Francisco do Partido dos Trabalhadores (PT). Assim, a MP serve para extinguir o Auxílio Brasil e retomar o Bolsa Família. Agora a Medida Provisória seguirá para o Senado.
Mudanças no Bolsa Família com a Medida Provisória
O valor base mantém-se de 600 reais, contudo o programa Bolsa Família traz alguns outros benefícios. Por exemplo, o Benefício Primeira Infância, que o governo paga às famílias, além do valor base, 150 reais por cada criança de 0 a 6 anos de idade.
Outro valor a ser pago, é o de 50 reais a cada pessoa pertencente à família que seja gestante, esteja amamentando ou a cada criança ou adolescente entre 7 e 18 anos incompletos. O valor para que a família tenha acesso ao benefício, é de 218 reais per capita.
Entretanto, aqueles que já recebem o benefício e passam a ter renda maior que este valor, podem receber metade do valor do Bolsa Família por até dois anos. Isso se a renda per capita não for maior que meio salário mínimo.
Auxílio Gás na medida provisória do Bolsa Família
O relatório da medida provisória que citamos acima, irá inserir também a medida provisória 1155/23. Esta MP irá disponibilizar aos beneficiários um complemento de 50% do valor do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP). O Auxílio Gás já concedia às famílias 50% do valor da média do botijão, sendo assim, agora elas irão passar a receber o valor total.
Transição dos benefícios
A medida provisória oferece às famílias que já têm acesso ao Auxílio Brasil, o Benefício Extraordinário de Transição. Este benefício trata-se da diferença entre o valor pago às famílias em maio e o valor que elas receberão após a publicação da nova lei, pois passarão a valer os novos valores.
Requisitos para continuar recebendo o Bolsa Família
Entre os requisitos para ter o acesso ao programa Bolsa Família está a obrigatoriedade de realizar o pré-natal. Além disso, as crianças de quatro a seis anos devem frequentar a escola e ter, no máximo, 35% de faltas. Da mesma forma que as crianças e adolescentes de sete a dezoito anos incompletos devem frequentar a escola até concluir a educação básica, tendo no máximo 25% de faltas. É preciso também ter a carteira de vacinação em dia. Bem como acompanhar o índice de nutrição das crianças de 0 até 7 anos incompletos.
O que você está achando de todas essas mudanças do Bolsa Família? Deixe sua opinião nos comentários.