O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do cidadão inadimplente, ou seja, aquele que tem dívidas em atraso.
Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos, segundo a decisão.
Apreensão de documentos de quem está inadimplente
Por 10 votos a 1, os ministros do STF decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de quem estiver inadimplente.
A saber, o plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra os cidadãos endividados.
Ainda mais, outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Vale destacar que tais sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.
Hoje, por lei, independentemente de sua origem, qualquer dívida poder ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas tentadas para dar fim ao débito.
Único voto contrário à decisão, o ministro Edson Fachin destacou o entendimento de que as apreensões e restrições deveriam valer apenas para dívidas relacionadas a pensões alimentícias.
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Exceções
As penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto, há exceções, a saber:
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
- Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
- Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
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