Na madrugada da última sexta-feira (7), a proposta de reforma tributária, que busca modificar o sistema de cobrança de impostos no país, obteve avanços significativos na Câmara dos Deputados. Assim, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), responsável por estabelecer as bases da transformação do sistema tributário, recebeu 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.
O principal objetivo dessa reforma é simplificar a cobrança de impostos, por meio da criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), que substituirão cinco tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas das decisões ainda serão tomadas por meio de leis complementares, que detalharão os pontos deixados em aberto pela PEC. Assim, um desses pontos é a possibilidade de isenção da cobrança dos IVAs em relação a uma variedade de bens e tributos. Abaixo, encontra-se a lista de itens que poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA!
Itens que poderão ficar isentos com a reforma tributária
Dentre os itens que poderão ficar isentos da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), destacam-se:
- Medicamentos específicos, como os utilizados no tratamento contra o câncer;
- Produtos de cuidados básicos relacionados à saúde menstrual;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Redução de 100% da alíquota do IVA federal (conhecido como CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
- Possibilidade de dispensa de recolhimento do futuro IVA para produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
- Possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana em zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Além das isenções, os produtos e serviços serão categorizados em outras três categorias, determinando o tamanho da alíquota a ser aplicada:
- Isentos;
- Alíquotas reduzidas;
- Alíquota geral.
Além disso, também haverá a aplicação de um imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, para determinados produtos e serviços específicos.
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Alíquotas reduzidas
Durante as negociações para a aprovação da reforma na sexta-feira, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto, realizou atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores a essa lista.
Além disso, houve uma alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Inicialmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%. No entanto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) agora estabelece um corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IVA estadual e municipal (IBS) e do IVA federal (CBS).
Assim, na versão inicial apresentada há duas semanas, Ribeiro havia proposto a possibilidade de redução da tributação para os seguintes itens:
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
No entanto, o deputado Ribeiro incluiu mais itens nessa lista, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas. Ele acrescentou:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Além disso, o deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota. Dessa forma, na versão apresentada anteriormente, Ribeiro estabelecia a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Agora, ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
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A reforma tributária e alíquota geral
O texto da reforma tributária não especifica os valores de cobrança dos Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Conforme o parecer do deputado Ribeiro, as alíquotas de referência do IBS e do CBS serão ajustadas para “compensar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária inalterada em cada esfera federativa. Dessa forma, em termos gerais, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão definidas de forma a replicar a carga tributária atual.
Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, estimou que a alíquota do futuro IVA necessária para manter a carga tributária seria de 25%. Além disso, a proposta também prevê a criação de um imposto seletivo de competência federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Esse imposto poderá ser aplicado em uma ou mais etapas da cadeia produtiva, como produção e comercialização, e será cobrado em importações, não incidindo sobre exportações. Assim, os detalhes da cobrança e dos produtos sujeitos a esse imposto serão definidos posteriormente.
Da mesma maneira, embora o imposto seja de competência federal, a arrecadação será compartilhada com estados e municípios, seguindo a distribuição atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório apresentado, Ribeiro também propôs que o imposto seletivo não seja aplicado aos bens que terão alíquotas reduzidas, como as produções agropecuárias.
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Principais tópicos da reforma tributária
Em primeiro lugar, os seguintes tributos serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, está prevista a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois IVAs distintos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS nos estados e o ISS nos municípios. Por sua vez, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará os tributos federais, englobando PIS, Cofins e IPI.
Essa unificação se baseia em ampla abrangência e não cumulatividade plena ao longo da cadeia de produção, evitando a tributação em cascata. O imposto será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, em vez de ser cobrado na origem, como ocorre atualmente. Além disso, haverá desoneração das exportações e dos investimentos.
Sobre o imposto seletivo: Esse imposto incidirá sobre a produção e comercialização de produtos específicos, selecionados de forma criteriosa. Além disso, a reforma tributária também prevê isenção de impostos para medicamentos, além da redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior, incluindo o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Em adição, sobre o IPTU, a medida autoriza o Poder Executivo a realizar a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Assim, essa autorização busca atender a uma demanda das prefeituras, proporcionando maior flexibilidade e agilidade na atualização dos valores utilizados no cálculo do imposto. Dessa forma, as prefeituras terão mais autonomia para adequar a base de cálculo de acordo com as necessidades locais, facilitando a administração tributária municipal.