O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º), a medida provisória que retoma o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil.
Vale destacar que o texto mantém o valor mínimo de R$ 600 por família e adiciona R$ 150 por criança de zero a seis anos.
Então, a MP 1.164/2023 que tramitava em regime de urgência, segue agora para sanção.
Bolsa Família
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator no Senado para a MP do Bolsa Família, manteve inalterado o parecer da comissão mista (formada por deputados e senadores) que foi aprovado na terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.
“Essa matéria é da maior relevância. O parecer inovou em relação ao texto original [da Medida Provisória] em alguns pontos que gostaria de destacar, como a correção dos valores a cada intervalo de no máximo 24 meses, sendo vedada sua redução e a inclusão das nutrizes no recebimento de benefício de R$ 50”, disse Humberto, referindo-se às emendas parlamentares apresentadas à comissão mista.
Assim sendo, o texto aprovado prevê cinco tipos de benefícios no Bolsa Família.
Em resumo, a família receberá R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. No entanto, se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela receberá um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal.
A quantia era paga pelo Auxílio Brasil de maneira temporária apenas no ano de 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 123.
Ainda mais, uma família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança.
Além disso, o governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. A saber, essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Transição
Cabe mencionar que também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil, se o valor anterior for menor que o do Bolsa Família.
Assim, o benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os de depois de publicada a futura lei. Um regulamento próprio fixará o tempo de recebimento dessa parcela.
Beneficiários do Bolsa Família
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no Cadastro Único, o registro oficial de famílias de baixa renda. Vale lembrar que no Auxílio Brasil a renda per capita era de até R$ 210.
Então, caso a família aumente a sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor do Bolsa Família, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Além disso, de acordo com emenda aprovada do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), os favorecidos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que tenham em sua composição familiar pessoas com deficiência, poderão receber o Bolsa Família.
Crédito consignado
O texto manteve o crédito consignado para quem recebe o BPC. A possibilidade havia sido incluída no Auxílio Brasil, mas proibida pela medida do governo Lula.
Assim, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS. O projeto aprovado no Congresso autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto o Auxílio Brasil permitia até 45%.
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Vale Gás
Por fim, o texto também acrescentou um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237, de 2021), o popular Vale Gás.
O valor, pago a cada dois meses junto ao Bolsa Família, será metade do valor médio do botijão de gás, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fonte: Agência Senado
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