O governo federal bateu o martelo e anunciou o novo calendário do Bolsa Família de abril. Assim, acaba a ansiedade de muitos beneficiários, que já podem confirmar o dia do repasse neste mês.
Aliás, para a rodada que está por começar, vale destacar que teremos duas antecipações.
Continue a leitura para conferir todos os detalhes!
Calendário do Bolsa Família
Antes de falarmos sobre os valores, é importante esclarecer que o escalonamento de pagamentos do Bolsa Família segue mantido pelo Número de Identificação Social (NIS), e os créditos são responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
No entanto, uma mudança em relação ao adiantamento está direcionada a dois grupos específicos de beneficiários.
A saber, aqueles que, de acordo com o cronograma receberiam o Bolsa Família na segunda-feira, podem realizar a movimentação do benefício desde o sábado anterior à data apresentada no calendário.
Dessa forma, os beneficiários com NIS final 2 e 6 serão contemplados com a antecipação nesta rodada.
- NIS de final 1 – 14 de abril;
- NIS de final 2 – 17 de abril – disponível no dia 15;
- NIS de final 3 – 18 de abril;
- NIS de final 4 – 19 de abril;
- NIS de final 5 – 20 de abril;
- NIS de final 6 – 24 de abril – disponível no dia 22;
- NIS de final 7 – 25 de abril;
- NIS de final 8 – 26 de abril;
- NIS de final 9 – 27 de abril;
- NIS de final 0 – 28 de abril.
Valor do pagamento
Tenha em mente que todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão um repasse de, no mínimo R$ 600.
Além disso, as famílias com crianças na faixa etária de até seis anos vão receber um adicional de R$ 150 por criança (Benefício Primeira Infância) a partir deste mês.
Ainda mais, há um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes (Benefício Variável Familiar) que será pago a partir de junho de 2023.
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Quem pode ser elegível ao Bolsa Família?
Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa.
Em outras palavras, quer dizer que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas que a integram, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Então, a família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda de até R$ 218 por pessoa.
A saber, a inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município.
Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.
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