O plenário da Câmara dos Deputados finalizou na quinta-feira, 14 de setembro, a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que propõe alterações nas regras eleitorais e é conhecido como minirreforma eleitoral.
Agora, o texto segue para o Senado Federal. A fim de que as mudanças tenham validade nas eleições municipais de 2024, tanto a Câmara quanto o Senado devem aprovar a minirreforma e o presidente da República deve sancioná-la até 6 de outubro.
Saiba mais sobre a minirreforma eleitoral
A minirreforma eleitoral, relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), abrange diversos tópicos, incluindo alterações nas operações das federações partidárias, simplificação das prestações de contas e regulamentações sobre a propaganda eleitoral.
Além disso, o projeto prevê a antecipação dos prazos para convenções partidárias e registro de candidaturas, proporcionando mais tempo para a Justiça Eleitoral avaliar os candidatos antes das eleições.
O projeto também estabelece a exigência de que as federações partidárias criem-se seis meses antes das eleições, além de garantir que as punições a um partido federado não prejudiquem os outros.
Um grupo de trabalho criado recentemente resultou na consolidação das propostas.
Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados também analisaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e modifica a contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Outras medidas incluídas no PL 4438/23 determinam o transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para áreas remotas.
Os legisladores aprovaram uma emenda que proibiu candidaturas coletivas, as quais haviam sido regulamentadas no texto original. Eles argumentaram que essa prática poderia levar ao estelionato eleitoral.
O projeto também permite a propaganda conjunta de candidatos de diferentes partidos, independentemente de coligações ou federações. Esse fato elimina limites de tamanho para propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
A minirreforma legaliza a doação por pessoa física via Pix, o uso de máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, bem como o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
No entanto, a doação empresarial de campanhas permanece proibida. As regras estabelecem limites para doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Candidaturas eleitorais femininas
No que diz respeito às candidaturas femininas, o projeto reforça as medidas contra as chamadas candidaturas-laranja de mulheres.
Os partidos lançam essas candidaturas apenas para cumprir a cota de 30%, sem que essas candidaturas sejam efetivas.
Agora, consideraremos essas candidaturas como fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, em vez de os partidos cumprirem individualmente.
Os recursos financeiros destinados às campanhas femininas poderão beneficiar a candidatura feminina ao serem utilizados para compartilhar despesas com outros candidatos.
O projeto também incorpora proteções legais para pré-candidatas e mulheres envolvidas na política. Essas pr referentes à legislação sobre violência de gênero, e estabelece medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, detentoras de mandatos e mulheres ativas na política.
Novas regras eleitorais
As novas regras aprovadas na Câmara permitem o uso de recursos públicos para despesas pessoais dos candidatos. Além da aquisição ou aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.
O texto simplifica as regras de prestação de contas das eleições e autoriza os partidos a consolidarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e de campanha.
Além disso, os partidos poderão usar os recursos do Fundo Partidário para garantir a segurança dos candidatos entre a convenção partidária e o segundo turno.
Consideramos tanto os recursos do Fundo Partidário quanto os do Fundo de Financiamento de Campanha como impenhoráveis e não sujeitos a bloqueio judicial.
A minirreforma eleitoral também altera as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Isso garante que apenas os partidos que alcançaram 100% do quociente eleitoral possam participar do cálculo das sobras. O fato beneficiará os partidos mais votados que já elegeram deputados na primeira rodada.
Com informações da Agência Brasil