Com a retomada do julgamento do Marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal, esse termo tornou-se recorrente nos noticiários, despertando curiosidade sobre o assunto.
A saber, o STF suspendeu o julgamento sobre o Marco temporal que trata de demarcações de terras indígenas, no ano de 2021 e agora tem previsão de retomar no dia 7 de junho.
Então, se você também quer compreender o que é esse termo que aparece tanto ultimamente, continue lendo e confira.
Definindo Marco temporal
Essa é a expressão usada para nomear uma tese jurídica, que defende a ideia de que povos indígenas que requerem demarcações de terras, só têm direito àquelas terras que já habitavam antes da constituição de 1988.
Em outras palavras, a tese sugere que para ter direito a determinar os limites de uma área específica de terra para ocupação indígena, é necessário que esse povo já habitasse o local. Ou disputasse a posse do mesmo, antes de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Surgimento da tese do Marco temporal
A tese do marco temporal, que determina demarcação de terras indígenas com base em data relacionada a promulgação da constituição, foi usada pela primeira vez em 2009. Em um parecer da Advocacia-Geral da União que tratou da demarcação dos limites da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, e utilizou-se desse critério.
Outra disputa de terras que podem ter como critério o Marco temporal
A criação da reserva Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em 2009, gerou outra disputa que poderá utilizar o Marco temporal como critério para sua demarcação. Além dos indígenas, que ocupam essa área de terra, existem agricultores que também disputam o direito de ocupação.
Dessa forma, o governo de Santa Catarina requereu parte da reserva, sob a alegação de que, os indígenas não ocupavam e nem disputavam essa área de terra que corresponde a cerca de 80 mil m², antes da promulgação da constituição (5/10/1988).
Principais críticas a tese
Para representantes indígenas, o Marco temporal representa risco à vida de povos indígenas e a preservação de florestas. Além disso, trará desordem nas decisões judiciais já existentes, podendo causar conflitos devido a chance de instigar solicitações de revisão de decisões, em terras já demarcadas e pacificadas.
De acordo com o ministro Edson Fachin, relator do caso e primeiro a votar contra o Marco temporal, a demarcação de terras não depende de data, nem de esbulho.
Ainda segundo o ministro, existe na Constituição o reconhecimento do direito originário de povos indígenas ocuparem suas terras tradicionais. Fachin argumentou que esse é um direito que vem antes até mesmo da formação do Estado.
Para finalizar, o ministro salientou que a demarcação é apenas um ato declaratório. Dessa forma o estado não cria as terras indígenas, apenas reconhece as mesmas.
Principais argumentos favoráveis à tese
Na contramão das declarações de Edson Fachin, ministro e relator do caso, encontra-se o parecer do ministro do STF, Nunes Marques. O qual votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina.
De acordo com ele, o marco temporal representa uma forma de Impedimento de expansão ilimitada de áreas atingindo aquelas já englobadas ao mercado imobiliário. Argumentou também que o marco é necessário para garantir segurança jurídica. Pois, segundo ele, um processo contínuo de recuperação de posse por um esbulho ancestral, pode gerar inúmeras disputas, com conflitos de difícil conciliação. Também reforçou que a falta de um marco temporal representa perigo à soberania e independência nacional.
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