O julgamento voltado à constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico foi adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é para que a apreciação aconteça nesta quinta-feira (02) embora três ministros já tenham votado pela manutenção da norma. Tratam-se de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
No entendimento do ministro Edson Fachin, o marco legal do saneamento teria o poder de abrir divergências. Porém, assim como em toda manifestação alongada que ele tem o costume de fazer, ficou decidido que ficará na responsabilidade dele a leitura do voto durante a próxima sessão.
Vale lembrar que ainda falta o voto dos ministros: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Na última semana, o voto preferido era de Fux, o presidente da Corte e relator da proposta. Na ocasião ele afirmou que a lei visa, acima de tudo, “incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública”.
O ministro declarou que embora o saneamento básico seja um interesse público e de competência dos municípios, ainda assim não é um impedimento para a atuação conjunta e integrada entre todos os entes. O relator também afirmou que a extinção dos contratos do programa equivale à autonomia de negociação dos municípios em prol da realização dos objetivos setoriais legítimos.
Fux enxerga que a norma sobre o saneamento básico esta preparada para os mecanismos de transição devidamente compatíveis aos imperativos de segurança jurídica. Marques e Moraes acompanharam o relator no posicionamento, diante do entendimento da defesa do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ele declarou que o novo marco legal do saneamento trata-se de uma decisão política do Congresso Nacional, com o propósito de tornar o serviço de saneamento público mais eficiente e acessível, sem indícios de inconstitucionalidade que mencionem a intervenção do poder judiciário.
A tendência é para que o plenário do STF mantenha a norma de acordo com os termos aprovados pelo poder Legislativo. Nos bastidores, a percepção é a de que a maior parte dos ministros deve acompanhar o entendimento de Fux.
Destacando que haverão quatro julgamentos sobre o tema. Por esta razão, as associações e partidos políticos questionaram os vários aspectos da lei, tal como a proibição para que as estatais prestem os serviços nas cidades sem a necessidade de submissão a um processo licitatório.
No que compete à decisão individual proferida ainda em 2020 com o propósito de manter a lei válida, Fux afirmou que o novo marco legal do saneamento básico não parece violar a Constituição Federal, “senão justamente promover o acesso a condições mínimas de dignidade”. O ministro ainda disse que se essa lei fosse suspensa, ela poderia prejudicar o interesse público perante as mais de 100 milhões de pessoas sem acesso a água tratada ou coleta de esgoto.