Como se sabe, está encerrado o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Aliás, o primeiro lote de restituição já foi concluído no dia 31 de maio, mesma data limite para a entrega do documento.
Sendo assim, muita gente está na expectativa para consultar os próximos lotes de restituição e também saber se deu tudo certo com a declaração ou se aconteceu de cair na malha fina.
Diante desse cenário, a Receita Federal elaborou um guia com diversos pontos colocados como “Mitos” e “Verdades” a respeito do tema.
Vamos acompanhar? Boa leitura!
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Malha Fiscal do Imposto de Renda
A partir de agora vamos abordar diversas questões envolvendo o Imposto de Renda 2023, com a devida sinalização se é verdade ou mentira.
Vamos lá!
Mito
A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina.
Verdade
A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina.
A saber, a pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões.
No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal.
Sendo assim, é importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.
Mito
Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento.
Verdade
Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.
Mito
Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado.
Verdade
A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Assim, se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal), não há multas.
Contudo, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas.
Vale destacar que a correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior.
Mito
A malha fina é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado.
Verdade
A liberação das informações sobre pendências em malha é rápida, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo.
Desse modo, poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (e-CAC ou aplicativo), as informações sobre o resultado do processamento da declaração.
Então, havendo pendências de malha, elas serão apresentadas junto com as instruções para a regularização.
Contudo, é preciso ressaltar que a Receita Federal tem 5 anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais.
Mito
Se for multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer.
Verdade
O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal.
Além disso, é possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão.
O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.
Mito
Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição.
Verdade
Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber.
No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber o valor.
Mito
Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todo ano.
Verdade
Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise.
Dessa forma, não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.
Mito
Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina.
Verdade
Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do Imposto de Renda pelo portal do e-CAC ou pelo aplicativo, independentemente de ter sido ele ou um terceiro que fez a declaração.
Mito
Se a minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente, levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa.
Verdade
Em resumo, existem duas possibilidades para quando a declaração fica retida na malha fina.
Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do e-CAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Então, se declaração é de 2023, somente a partir da 02 de janeiro de 2024.
Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos documentos, a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração.
Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas.
Ainda mais, é necessário seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação da malha fina.
Por fim, cabe lembrar que o processo de análise e regularização pode levar algum tempo, e é importante aguardar a conclusão por parte da Receita Federal.
Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário.
Com informações da Receita Federal
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