O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo). Foram 323 votos a 172.
Como comparativo, na votação em 1º turno, os votos favoráveis foram 312.
Os deputados começam agora a analisar destaques dos partidos que pretendem retirar trechos do texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB).
A saber, os temas são semelhantes aos votados no 1º turno, como as mudanças no cálculo do teto de gastos e nas regras que estipulam um limite de pagamento de precatórios.
A proposta também corrige os valores dos precatórios exclusivamente pela Taxa Selic.
Depois da votação dos chamados destaques, a proposta segue para o Senado.
Precatórios
Vale explicar que precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Com o limite, em 2022 o governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em vez dos R$ 89,1 bilhões previstos. Isso fará com que outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos.
Destaques
Antes de entrarem na votação do 2º turno, os deputados analisaram nesta terça-feira (9) oito destaques do 1º turno, sendo que sete deles foram rejeitados.
Os parlamentares aprovaram apenas a derrubada de um dispositivo que permitiria o descumprimento da chamada “regra de ouro” por meio de autorização na Lei Orçamentaria Anual (LOA).
A saber, a “regra de ouro” está prevista na Constituição e tem o objetivo de evitar o descontrole das contas públicas. Isto é, ela prevê que o governo não pode contrair dívida para pagar despesas correntes, como salários de servidores e benefícios previdenciários, além de outros gastos da máquina pública.
Atualmente, o governo precisa de uma autorização do Congresso para descumprir a “regra de ouro”. O dispositivo rejeitado nesta terça pela Câmara liberava o Executivo do cumprimento da regra por meio de autorização na Lei Orçamentaria Anual (LOA), o que facilitava o processo.
Educação
De acordo com o texto, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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