Dados divulgados pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, nesta quinta-feira (06), mostram que, em pouco mais de uma semana em vigor, a nova rodada do programa de preservação do emprego registrou 506.834 acordos fechados. De acordo com a pasta, entre as modalidades de acordo, a suspensão de contratos de trabalho lidera na comparação ante as três modalidades de redução de jornada.
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Segundo a secretaria, os acordos de suspensão de contratos representam 46,88% do total, o que equivale a 237.587 empregos. Conforme o programa, os trabalhadores que aderiram ao acordo recebem o Benefício Emergencial (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego.
Em troca do acordo, ele têm o posto de trabalho mantido após o fim da suspensão pelo período equivalente ao acordo. Segundo os números, em relação aos casos de redução de jornada, 29,51% dos acordos (149.585) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento do BEm no valor de 70% do seguro-desemprego.
Já 7,25% dos acordos (87.446) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 6,36% (32.216) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego.
Em nota, a pasta revelou que os dados foram coletados até as 15h30 desta quinta (06). Assim como publicou o Brasil123, a medida provisória que reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de salários e de jornada foi publicada no último dia 27. O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.
Balanço do BEm
Números do governo federal mostram que, no ano passado, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas.
Na ocasião, o benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.
Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70% e o pagamento do BEm também se baseia nesses números.
Sendo assim, de acordo com medida provisória, um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 50%, por exemplo, receberá do governo exatamente os mesmo 50% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
Com o BEm, o empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso terá direito a receber, do empregador, todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte ou refeição, por exemplo.
Além disso, o funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período.
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