Cerca de 1.300 condutores tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa devido a infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul.
Em edital divulgado na última sexta-feira (26), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) tornou pública a lista de motoristas notificados e o prazo para contestar a suspensão/cassação.
CNH cassada
A saber, de acordo com o edital divulgado no DOE (Diário Oficial do Estado), os condutores com CNH cassada ou suspensa que foram notificados deverão apresentar uma defesa escrita em face da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão/cassação do direito de conduzir veículos automotores e cassação da permissão e consequente cancelamento da CNH definitiva.
Ainda mais, cabe citar que a lista de infrações abrange dirigir sob efeito de álcool (115), condução de motocicleta com passageiro sem capacete (36), transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (392) e permitir condução do veículo a pessoa sem CNH (29).
Aliás, os condutores notificados poderão apresentar recurso da instauração do processo até o dia 5 de março.
Caso opte pela apresentação da defesa, o protocolo do recurso deve ser realizado de forma online pelo Portal de Serviços Meu Detran. No mesmo canal, é possível acessar a íntegra deste processo e acompanhar o seu andamento.
Contudo, caso não haja interesse em recorrer, o trâmite prosseguirá com aplicação da penalidade e o condutor será notificado dos procedimentos posteriores.
Fim das autoescolas?
Antes de tudo, saiba que não tem nada oficial. A saber, o que existe é um Projeto de Lei 4474/2020, que está em tramitação.
Em resumo, o mesmo propõe modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), estabelecendo a viabilidade de realizar os exames para obtenção da CNH sem a obrigatoriedade de frequentar os cursos ministrados por autoescolas ou qualquer outra entidade de formação de condutores. Essa flexibilidade se aplicaria às categorias A e B.
Na prática, o projeto de lei estipula que o candidato terá a opção de escolher a autoinstrução. Nesse caso, os órgãos de trânsito seriam responsáveis por disponibilizar gratuitamente material para o exame teórico em seus sites.
Alternativamente, o candidato poderá receber instrução particular de um instrutor independente devidamente credenciado pelo órgão de trânsito.
Ainda mais, no que diz respeito ao exame prático de direção, conduzido em vias públicas, a orientação pode ser fornecida por um instrutor independente, devidamente credenciado pelos órgãos de trânsito.
Além disso, esse instrutor deve possuir habilitação na categoria desejada pelo candidato por um período mínimo de cinco anos.
Em complemento, nos últimos cinco anos, não deve ter sofrido penalidades como suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem estar envolvido em processos relacionados a tais penalidades.
Mas atenção, a medida ainda está em análise!