A rede de varejo Magazine Luiza foi condenada a indenizar uma ex-operadora de caixa com nanismo em R$ 50 mil por danos morais e pagamento de pensão. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.
De acordo com a decisão, a trabalhadora era contratada por uma das lojas da empresa em Uberaba, Minas Gerais. A decisão, divulgada na quinta-feira (01), foi assinada pelo pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, Lucas Furiati Camargo, e ainda cabe recurso.
Segundo a decisão, a ex-funcionária foi contratada em dezembro de 2007. Todavia, em novembro de 2013, precisou ser afastada e, desde então, passou a receber auxílio-doença, sendo posteriormente, aposentada por invalidez – isso em julho de 2015.
Na ação, a mulher alegou que foi obrigada a trabalhar em um posto inadequado para a sua condição física. Tal obrigação, segundo ela, acabou resultando um dano irreversível para a sua saúde. “A empresa adotou postura omissiva culposa consistente em não fazer adaptações para proporcionar meio ambiente laboral seguro para evitar surgimento e agravamento de doenças”, disse a mulher à Justiça.
Para o juiz, com o laudo pericial de ergonomia, foi possível constatar que o local de trabalho não era o adequado para a mulher. “A regulagem de altura da cadeira também não atende à necessidade especial da reclamante para que possa executar suas tarefas com conforto, eficiência e segurança”, disse o juiz com base no laudo de ergonomia.
Por conta da falta de condições adequadas, afirmou a perícia que examinou a mulher, ela acabou desenvolvendo um quadro de lombociatalgia como agravamento da condição física já apresentada anteriormente na forma de nanismo acondroplásico.
Com isso, o juiz atendeu o pedido da ex-funcionária de indenização por danos materiais em pensão vitalícia, porém, não aceitou a solicitação do ressarcimento de despesas com medicamentos, hospital e plano de saúde. A defesa vai recorrer da negativa.
Magazine Luiza tinha o dever de vigilância
Conforme o juiz do caso, a decisão foi dada porque cabia à empresa o dever de vigilância e fiscalização decorrentes do contrato de trabalho, entre elas, orientar, treinar e instruir quantos aos riscos da atividade exercida e manutenção de ambiente de trabalho seguro e sadio.
Sendo assim, ficou decidido que, além dos R$ 50 mil de indenização, o Magazine Luiza terá que pagar uma pensão mensal de 50% do salário que ela recebia, desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez em julho de 2015, até a trabalhadora completar 75 anos.
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