O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (03), uma lei que visa assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função. O ato de sanção foi realizado na base aérea de Brasília, assim que o petista chegou de uma viagem da Bahia.
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Em tese, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todavia, na prática, a exigência legal muitas vezes não é cumprida. Ao sancionar o texto, Lula rebateu as críticas a respeito da possibilidade de a lei “não pegar” – especialistas relatam que a proposta pode não alcançar o efeito desejado.
De acordo com Lula, não “existe essa de a lei pegar ou não pegar”. “Quero apenas fazer um reparo na frase do ex-governador, do saudoso senador, Franco Montoro. Na verdade, tem governo que faz cumprir a lei e tem governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir a lei, porque nós temos fiscalização, temos Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher e Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que fazer funcionar em benefício do cumprimento da lei”, disse ele.
Ainda no discurso, Lula afirmou que empresários que não cumprirem as normas estabelecidas terão que “enfrentar a legislação brasileira”. Nesse sentido, ele destacou que “não é normal a desigualdade neste país”. “É importante que vocês saibam que, para essa lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, eles vão ter de explicar publicamente, eles vão ter que se explicar porque o cliente vai pagar uma roupa e vai querer saber se aquela loja está tratando igual”, afirmou o petista.
Durante o evento realizado nesta segunda, Lula ainda sancionou outras duas leis. A primeira teve como foco incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados. Já a segunda tem como objetivo dar prioridade a gestantes e puérperas na renovação do programa Bolsa Atleta e garante o recebimento regular das parcelas mensais do programa até a retomada da atividade esportiva.
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