Ainda não se pode dizer, exatamente, se o ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, poderá concorrer nas próximas eleições já que não depende apenas das declarações de Fachin e deve-se esperar as aprovações de Brasília. Muitos críticos e professores afirmam que essa foi uma tentativa de fortalecer Moro e evitar que ele fosse investigado por imparcialidade nos julgamentos, fazendo com que possa concorrer no ano de 2022, Fachin não teria realizado a ação apenas pela “incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal Subseção Judiciária de Curitiba”. As questões por trás da situação são mais obscuras e não se pode afirmar que o ex-presidente possa se candidatar para 2022.
O que se pode afirmar é que Moro não levantaria mais suspeitas por ter prendido Lula e ter sido imparcial: não teria mais pesos sobre suas costas e se candidataria como forte oponente de Jair Bolsonaro.
Fachin publicou um documento com 46 páginas em que argumenta em defesa da irresponsabilidade do julgamento. “Encontram-se em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal outras ações de índole constitucional em que a defesa técnica do paciente se insurge contra supostas ilegalidades praticadas no âmbito de outras ações penais também deflagradas perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”, acrescenta entre as páginas 43 e 44.
O que diz Fachin sobre Lula no documento?
“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios.”
Fachin utiliza o termo “nulidade” para se referir aos processos do ex-presidente Lula. A palavra traz em sua essência o ato de ser nulo ou inexistência de algo. Apesar do extenso documento, ainda faltam outras aprovações sobre o caso.
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