Anualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebe uma significativa injeção de recursos, proveniente dos rendimentos gerados pelos depósitos realizados em nome de milhões de trabalhadores brasileiros.
Neste ano, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir um montante de R$ 12,7 bilhões. Assim, esse processo será concluído até o dia 31 de julho. Ele vai beneficiar os trabalhadores que possuíam saldo nas contas do fundo até dezembro do ano passado.
O FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador, assegurando recursos em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo é composto por contas individuais, nas quais os empregadores efetuam depósitos mensais, e o montante acumulado também pode gerar lucros. A seguir, explicaremos o funcionamento do lucro do FGTS e veremos quem tem direito a receber essa remuneração adicional.
O que é o lucro do FGTS
A Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o FGTS, utiliza o dinheiro ocioso das contas para investir em projetos de diversos setores. Por exemplo, infraestrutura e saneamento. Assim, os lucros provenientes desses investimentos são compartilhados com os titulares das contas. Isso acontece uma vez ao ano, seguindo uma dinâmica similar a uma aplicação financeira.
A distribuição dos montantes é proporcional ao saldo presente na conta de cada trabalhador. Além disso, esse processo ocorre regularmente nos meses entre julho e agosto. Dessa forma, os beneficiários do FGTS têm a oportunidade de receber uma remuneração adicional com base nos rendimentos obtidos pelo fundo ao longo do ano.
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Quem pode receber o lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuíam algum saldo em conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior têm direito ao Lucro do FGTS. Portanto, mesmo que ocorra um saque do FGTS em 2023, o titular receberá em sua conta os ganhos relativos ao valor depositado até 31 de dezembro de 2022.
Os rendimentos são depositados em todas as contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas. Assim, as contas ativas são referentes ao emprego atual, enquanto as inativas correspondem a trabalhos anteriores. Dessa forma, todos os trabalhadores que possuem contas de FGTS, independentemente de estarem trabalhando atualmente ou não, têm direito a receber o lucro proporcionado pelos investimentos realizados pelo fundo.
Uma dúvida que pode surgir entre os trabalhadores é se aqueles que aderiram ao saque aniversário terão direito a receber os lucros do FGTS. Assim, é importante esclarecer que sim, é possível receber os rendimentos mesmo tendo optado pelo saque-aniversário em 2023.
Isso ocorre porque na distribuição dos lucros do FGTS, a Caixa considera como referência o saldo na conta do trabalhador na data de 31 de dezembro de 2022. Portanto, os saques realizados após essa data, independentemente do motivo (rescisão, saque-aniversário, aposentadoria), não influenciam no pagamento dos rendimentos.
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Quem optou pelo saque-aniversário tem direito?
É fundamental lembrar que o saque dos lucros do FGTS, assim como o restante do saldo do trabalhador, está sujeito às regras do Fundo de Garantia, que permitem a retirada somente nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal recorrente de desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
- Financiamento de imóvel enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação;
- Saque-Aniversário.
Vale destacar que há uma modalidade específica, o Saque-Aniversário, que possibilita ao trabalhador ter acesso a parte do fundo, mesmo sem ocorrer a rescisão do contrato.
Ao optar pela modalidade do Saque-Aniversário junto à Caixa, o trabalhador passa a receber uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. É importante estar ciente de que, ao escolher o Saque-Aniversário, não será possível realizar o saque integral do Fundo de Garantia em caso de demissão.
Entretanto, é perfeitamente possível receber os rendimentos do FGTS mesmo que o trabalhador tenha aderido ao Saque-Aniversário. Essa opção oferece uma forma adicional de acesso aos recursos, permitindo que o trabalhador usufrua parte de seu saldo anualmente, independentemente de sua situação contratual.
Dessa maneira, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador poderá receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS, proporcionando maior flexibilidade no acesso aos recursos e garantindo uma opção adicional para o uso desse benefício. É importante que o trabalhador esteja ciente das regras e consequências ao aderir a essa modalidade para tomar uma decisão adequada de acordo com suas necessidades financeiras.
Como sacar o lucro do FGTS?
O procedimento para sacar o lucro do FGTS é bastante simples e ocorre de forma automática para os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A distribuição dos lucros é feita pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS. Os valores são creditados diretamente nas contas dos trabalhadores que possuíam saldo em suas contas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Portanto, não é necessário nenhum tipo de solicitação ou ação por parte do trabalhador para receber os lucros do FGTS. O processo ocorre de forma automática e a distribuição geralmente ocorre nos meses entre julho e agosto de cada ano.
É importante lembrar que, assim como o saldo do FGTS, o saque dos lucros também está sujeito às regras e condições do Fundo de Garantia. O trabalhador poderá retirar o valor dos lucros nos mesmos casos permitidos para o saque do saldo do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, necessidade pessoal urgente decorrente de desastres naturais, entre outros.
Caso o trabalhador tenha alguma dúvida específica sobre o recebimento dos lucros do FGTS, é recomendado entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, que poderá fornecer mais informações sobre o processo e esclarecer qualquer questão relacionada ao Fundo de Garantia.
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