Novidades sobre o lucro do FGTS! Uma parcela dos lucros de R$ 8,5 bilhões do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) obtidos em 2021 serão distribuídos entre os trabalhadores com contas vinculadas ao fundo, ativas ou inativas, até o dia 31 de agosto.
Vale destacar que os ganhos de 2021 serão divulgados até o final de julho pela Caixa Econômica Federal, e como de costume, o total a ser distribuído ainda precisa ser confirmado pelo Conselho Curador do FGTS.
Desse modo, o conselho realiza reunião extraordinária em julho para decidir sobre o demonstrativo financeiro de 2021.
A saber, está marcada para agosto a reunião oficial a fim de definir a distribuição dos resultados positivos.
Lucro do FGTS
Como se sabe, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária. Sendo assim, quando são registrados lucros acima da inflação, o Governo Federal repassa uma parte deste saldo aos trabalhadores, que é o chamado lucro do FGTS.
De acordo com a Lei 13.446/17, que criou o repasse do lucro do FGTS, fica estabelecido que o mesmo deverá ser distribuído aos trabalhadores até o dia 31 de agosto do ano seguinte ao exercício da apuração.
Qual foi o valor aplicado em 2021?
Para quem não acompanhou, vale lembrar que no ano passado foram R$ 8,1 bilhões repassados a cerca de 90 milhões de trabalhadores, o equivalente a 96% do lucro líquido de 2020.
De acordo com os números da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021, de 10,06%, a expectativa é que o rendimento do fundo neste ano fique abaixo desse índice.
Como é feito o pagamento do lucro do FGTS?
A Caixa Econômica Federal fica responsável por realizar o crédito nas contas do FGTS.
Dessa forma, o dinheiro é incorporado ao saldo do FGTS e pode ser sacado nas condições tradicionais, como em casos de demissão sem justa causa, estar três anos sem emprego com carteira assinada, fim do contrato temporário, compra de casa própria, aposentadoria, saque-aniversário e doenças graves.
Vale ressaltar que todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Como é de conhecimento de todos, cabe ao empregador depositar todo mês 8% do salário do profissional em uma conta em nome deste.
Por fim, vale deixar claro que todos os trabalhadores com saldo nas contas em 31 de dezembro do ano-base têm direito ao lucro do FGTS e o valor recebido é proporcional ao saldo do trabalhador.
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