O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovou o valor de R$ 13,2 bilhões que será distribuído aos trabalhadores que detêm conta vinculada, que corresponde ao rendimento de 5,83% que o Fundo alcançou no ano passado.
A saber, o crédito da distribuição de resultados estará disponível nas 207,7 milhões de contas que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de imediato, após a autorização ao Agente Operador do FGTS – Caixa para executar o crédito nas contas.
O rendimento do FGTS foi superior em 94,98% ao rendimento da poupança (2,99%) e o Ministério do Trabalho e Previdência propôs a distribuição de 99% do resultado positivo de R$ 13,3 bi alcançado em 2021, o maior montante já distribuído desde que foi autorizado o repasse aos trabalhadores.
Ao todo serão 106,7 milhões de trabalhadores com direito à correção e que poderão fazer o saque de acordo com as regras do FGTS.
Quando será o pagamento e quanto vou receber?
O valor do FGTS será creditado aos trabalhadores até o dia 31 de agosto de 2022.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome no dia 31 de dezembro de 2021 por 0,02748761.
Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1.000 de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Portanto, quem tinha R$ 2.000, por exemplo, terá crédito de R$ 54,98, com o valor chegando a R$ 137,44 para quem tinha R$ 5.000 no fim de 2021.
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Como posso resgatar o valor do lucro do FGTS?
Como mencionado, para ter acesso ao dinheiro, é preciso atender as regras normais de saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV — Sida/Aids (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14 de julho de 1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13 de julho de 1990, inclusive; e
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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