O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) definirá na próxima terça-feira (17) o índice que será repassado sobre o lucro do FGTS aos trabalhadores que tinham saldo em conta do fundo até o dia 31 de dezembro de 2020.
Isso ocorre porque todos os anos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa por uma correção monetária, e quando são registrados lucros positivos, ou seja, acima da inflação, o Governo Federal repassa uma parte deste saldo positivo aos trabalhadores, o chamado lucro do FGTS.
De acordo com informações da Caixa, cerca de 160 milhões de contas, relativas a contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) receberão o crédito da distribuição dos resultados.
A estimativa é de que neste ano o montante a ser repassado seja de R$ 5,9 bilhões.
Lucro do FGTS: Como saber se tenho direito?
A distribuição destes recursos está destinada aos trabalhadores formais, cotistas que tinham saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2020.
O dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo do trabalhador e como mencionado, a Caixa realiza o crédito nas contas do FGTS em agosto.
Destaca-se que o valor fica no saldo do trabalhador e só pode ser retirado em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o saldo do FGTS?
Os seguintes canais podem ser utilizados para essa finalidade:
- O aplicativo FGTS;
- Central telefônica 0800-726-0207;
- Pelo Site FGTS.
Para acompanhar se o depósito foi realizado e o valor creditado, basta acessar o aplicativo ‘Meu FGTS’, informar o CPF e senha cadastrados ou criar um novo login. Na plataforma, selecione a opção “Ver Extrato”, e confira as informações.
Você pode ainda acessar o site da Caixa para verificar o extrato.
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