Uma loja de departamento vai ter que pagar uma indenização no valor de R$7 mil. Tudo porque dispensou uma empregada às vésperas de uma cirurgia bariátrica em Minas Gerais. De acordo com a decisão, a empregada em questão sofreu danos morais.
De acordo com o processo trabalhista, a empregada afirmou que avisou para a empresa que iria fazer a cirurgia. Além disso, ela já estava realizando os exames pré-operatórios normalmente. Mas a empresa era contra essa ideia.
Ainda segundo as informações do processo, os diretores da empresa tentaram fazer a empregada mudar de ideia. Entre outras coisas, eles diziam que ela ia passar muito tempo fora do trabalho e quando voltasse não seria a mesma coisa.
Seja como for, a empregada não desmarcou a cirurgia. Quando faltavam apenas nove dias para o procedimento, a empresa decidiu demitir a empregada. Foi neste momento portanto que ela decidiu entrar na Justiça do Trabalho contra a sua empresa.
De acordo com a empregada, ela sofreu abuso psicológico e foi vítima de “uma demissão discriminatória”. A empresa, por outro lado, argumentou que o poder de demitir é seu e que é portanto “ela quem decide quando vai demitir qualquer empregado”.
Cirurgia bariátrica
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), deu ganho de causa para a empregada. De acordo com a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, a demissão foi mesmo discriminatória.
Pesou o fato de que testemunhas confirmaram que a empresa sabia da cirurgia e tentou impedir a empregada de seguir com a ideia. Além disso, a desembargadora lembrou que o plano de saúde empresarial seria muito importante neste momento.
A indenização é no valor de R$7 mil. O Tribunal considerou o caráter pedagógico da multa e a situação econômica da empresa e da empregada.