Foi aprovado no final da noite de quinta-feira (25), na Câmara dos Deputados, o projeto criado com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Na proposta, esses setores foram classificados como sendo essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. Agora, o texto será enviado ao Senado e, caso aprovado sem nenhuma mudança, seguirá para a sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
A votação do tema foi anunciada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP) na semana passada. Na ocasião, ele alegou que a proposta ajudaria na redução do preço dos combustíveis, que vem sendo reajustado constantemente.
Durante a votação, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União Brasil). No documento, estabelece-se que será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral, o que na maioria dos estados é de 17%, sendo possível diminuir e aumentar esse percentual, sempre até o limite das operações em geral.
Todavia, o mesmo não se pode dizer sobre as alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural. Isso porque, uma vez rebaixadas a menos de 17%, esse percentual não pode mais ser aumentado.
A medida desagrada os estados. Isso porque as unidades da federação argumentam que, com a redução, haverá uma precarização ou até mesmo extinção da prestação de serviços de competência desses entes. Por outro lado, a medida é defendida por Bolsonaro, que credita aos governadores grande parte da responsabilidade sobre a alta recente nos preços dos combustíveis.
Compensação do ICMS
No projeto, há um trecho que visa ajudar os estados, que não poderão aumentar o ICMS além do limite. De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, haverá uma compensação paga pelo governo federal aos estados por conta da perda de arrecadação.
Essa compensação será paga por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União. No projeto, consta que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022 e serão interrompidas:
- Caso os estados aumentem as alíquotas, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei;
- Ou se não houver mais saldo a ser compensado.
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