O benefício da licença-paternidade é concedido aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, como forma de dar apoio ao cuidado com o filho recém-nascido. Além disso, o benefício se estende aos casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Os servidores públicos, sejam federais, municipais ou estaduais, o benefício só é concedido após aprovação nas legislações locais.
A licença-paternidade é de quantos dias?
De forma geral, a licença-paternidade é concedida por um período de cinco dias. Caso a empresa em que o pai trabalhador exerce função for cadastrada no programa Empresa Cidadã, esse período de licença pode ser prorrogado por mais 15 dias, chegando a um total de 20 dias de licença-paternidade.
No entanto, essa prorrogação, em alguns casos, só pode ser concedida mediante a comprovação de participação de algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Esta comprovação deve ocorrer até dois dias após o nascimento do bebê.
É importante lembrar que enquanto o pai estiver recebendo o benefício da licença-paternidade, o mesmo não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Pai solo ganha o direito a 180 dias de licença-paternidade
Embora não haja nenhuma artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e meios administrativos para a concessão igualitária do benefício, assim como há para as mulheres mães, um homem, na condição de pai solo, teve seu pedido do benefício aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2022. Desta forma, foi garantido ao trabalhador 180 dias de afastamento do trabalho para cuidar do seu filho.
Pai na condição de Pessoa Jurídica tem direito a licença-paternidade?
Os trabalhadores na condição de Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito à licença-paternidade.
Como Microempreendedor Individual (MEI), o benefício é concedido para as mães (licença-maternidade), durante o período de 120 dias. Porém, não há extensão do benefício de licença-paternidade.
Entretanto, após a decisão judicial para o pai solo, pelo STF, alguns advogados trabalhistas afirmam que o benefício pode ser concedido, por meio jurídico, aos pais na figura de MEI.
Saiba como solicitar a licença-paternidade
O benefício deve ser solicitado diretamente na empresa em que o trabalhador exerce atividade com carteira assinada.
Para que seja feita a solicitação na empresa, é preciso que o pai apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que passam a ser contados a partir do primeiro dia útil do nascimento da criança.
Documentos comprobatórios
Os documentos que podem ser usados para comprovar a paternidade e solicitar o benefício são:
- Certidão de Nascimento: Desde que conste com pai o nome do trabalhador requerente;
- Termo de Guarda e Responsabilidade: Em caso de um processo de adoção;
- Termo de Adoção: Expedido por autoridade competente em caso de adoção.
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