O benefício da licença paternidade já passou por algumas mudanças ao longo dos anos. A saber, o benefício iniciou sendo de apenas um dia, todavia, essa realidade mudou com a Constituição de 1988 que passou a conceder aos trabalhadores uma licença de cinco dias. Por fim, passou a ser possível prorrogar a licença por, no máximo, mais quinze dias.
Ademais, o direito ao benefício se dá em diferentes casos. Por exemplo, nascimento de um bebê; adoção de um filho ou então obtenção de guarda judicial para fins de adoção. E ele passa a valer a partir da data de acontecimento de cada um destes fatos que citamos anteriormente.
Quer ficar por dentro de todas as informações sobre a licença paternidade? Então, continue conosco na leitura deste texto pois ele trará muitas informações sobre este benefício.
O que é a licença paternidade?
A licença paternidade é um benefício que os trabalhadores têm direito ao realizarem adoção, obtiverem a guarda judicial para fins de adoção ou então no nascimento dos filhos. A licença tem duração de cinco dias, tendo, portanto, o início da contagem na data do nascimento do bebê ou na data da adoção.
Todavia, até dois dias úteis após o início do benefício, é possível realizar a solicitação de prorrogação da licença. Esta prorrogação pode chegar em até quinze dias a mais, totalizando, então, vinte dias de licença.
É válido lembrar que este benefício é um direito dos servidores públicos e todos os funcionários que possuam registro através carteira assinada. Além destas pessoas, os profissionais autônomos que realizam contribuição para a Previdência Social possuem, da mesma forma, o direito a esta licença.
Como solicitar este benefício?
Para solicitar a licença paternidade, em primeiro lugar é preciso realizar login no “Sou GOV” através do aplicativo do aplicativo, que está disponível na Play Store para aparelhos Android, e na App Store para dispositivos iOS. Ou então, é possível realizar o login por meio do site.
Em seguida, é necessário clicar no menu “Solicitações”, depois selecionar a opção “Licença Gestante, Adotante, Paternidade” e escolher a licença paternidade. Por fim, basta clicar na opção “Solicitar licença”.
Para concluir a solicitação, as pessoas devem informar a data de nascimento e verificar se marcaram na opção que solicita a prorrogação do benefício.
É importante ressaltar que os documentos obrigatórios para ter acesso ao benefício podem variar de acordo com cada situação. Pode, portanto, ser necessário apresentar a certidão de nascimento da criança constando no documento como pai o nome do cidadão que está solicitando o benefício. Ou então o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente. Ou, enfim, o Termo de Guarda e Responsabilidade para fins de adoção.
CLT e licença paternidade
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz no Artigo 473 que os funcionários que possuírem contrato de trabalho formal, terão direito à ausência das atividades laborais por um dia, sem obter prejuízos no salário, quando ocorrer o nascimento do bebê. Contudo, a Constituição Federal traz um aumento para esse afastamento, dando direito a uma licença de cinco dias.
Agora que você já sabe tudo sobre a licença paternidade, compartilhe conosco, nos comentários abaixo, qual dica foi mais útil para você!