O Projeto de Lei 1974/21 trata do instituto da parentalidade no Brasil e de todos os direitos dele decorrentes, como a licença parental.
Assim, o objetivo é garantir que todas as pessoas que possuam vínculo socioafetivo, maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte em responsabilidade para com uma criança ou adolescente, tenham plenas condições de exercer o seu papel legal de cuidador.
Para tanto, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei Orgânica da Seguridade Social, o Regime Geral da Previdência Social e a Lei da Empresa Cidadã.
O texto, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), tramita na Câmara.
Diferentes composições familiares
Na justificativa do projeto, os parlamentares apontam para “uma triste realidade” brasileira que sobrecarrega a mulher no que diz respeito ao cuidado da criança e desconsidera outros tipos de organização familiar e ainda o grande contingente de crianças e adolescentes criados por tios, primos e avós.
“O reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e com o adolescente”, afirmam os deputados no texto.
Eles lembram ainda que outros países já reconhecem o direito à licença parental, mas que o Brasil segue em atraso e sequer possui lei que discipline a licença-paternidade, por exemplo.
Medidas
Entre as medidas do texto da proposta, está a alteração de uma das nomenclaturas da Consolidação das Leis do Trabalho para “DA PROTEÇÃO À PARENTALIDADE”, em vez da nomenclatura “DA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE”.
O texto passa a prever, por exemplo, a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.
Tal licença teria início, no caso de nascimento prematuro, a partir do parto e se estenderia por período igual ao de internação hospitalar do prematuro.
Atualmente, a legislação brasileira prevê, como regra geral, 120 dias de licença para a mãe e 5 dias para o pai.
A proposta de Sâmia Bomfim e Glauber Braga possibilita ainda que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.
A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.
Ao alterar o Regime Jurídico dos Servidores Federais, o projeto sugere a criação da licença parental para o servidor público, incluindo a proteção à parentalidade como uma das finalidades do Plano de Seguridade Social dos Servidores.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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