De antemão, vale ressaltar a importância dos benefícios trabalhistas e previdenciários que garantem uma estabilidade para mulheres gestantes em decorrência do parto. Entre esses benefícios estão o Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade.
Embora muitas vezes as pessoas confundam, existe uma diferenças entre esses benefícios. No entanto, é possível dizer que, de certa forma, um depende do outro para existir. Continue acompanhando a leitura para sanar todas as suas dúvidas. Nesse artigo, iremos esclarecer quais as diferenças entre esses benefícios, confira.
Diferença entre Licença-Maternidade e Salário-Maternidade
Antes de mais nada, falaremos da Licença-Maternidade! Ela consiste no período de afastamento que a mulher deve ter do trabalho que pode ser de 120 a 180 dias. Isso vale para mulheres que acabaram de ter seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças ou adolescentes.
No entanto, no caso do Salário-Maternidade, trata-se de um benefício que complementa essa licença. Em suma, ele é o salário pago à essas mães durante esse período de licença.
Vale ressaltar que para ter direito a esses benefícios é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Ter a qualidade de segurada;
- Estar exercendo atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º dia que antecede esse momento; ou então, na data da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção;
- Também destinado a contribuinte individual (incluindo MEI-Microempreendedor Individual), ou para contribuinte facultativa, além de desempregada com um terceiro requisito: carência de 10 meses, ou seja, pelo menos 10 meses de contribuição antes da data do parto ou adoção.
Quem pode receber a Licença-Maternidade e o Salário-Maternidade?
Para esclarecer, a lei determina que tem direito a esses benefícios toda segurada do Regime Geral da Previdência Social, mas que se enquadra em alguma das seguintes situações:
- Quando nasce um filho(a);
- Em casos de adoção ou em casos de guarda judicial com finalidade de adoção;
- Situações em que o companheiro da segurada venha a falecer durante o período em que está recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
- Em situações de aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou em decorrência de estupro;
- Casos de bebê nascido morto (natimorto);
- Situações de risco de vida para a mãe;
- Para homens que resolvam adotar uma criança, mas é considerada até os 12 anos;
- Cidadã desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Duração da Licença-Maternidade
Primeiramente, a duração da Licença-Maternidade e, consequentemente, do Salário-Maternidade, varia de acordo com o motivo da solicitação. Confira:
- Benefício com duração de 14 dias para aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
- Benefício com duração de 120 dias em casos de adoção;
- Duração do benefício de 120 dias em casos de feto natimorto;
- Duração do benefício de 120 dias em casos de nascimento do filho.
Novas regras do benefício
Após tudo que foi informado até aqui, também é importante dizer que a partir de agora, a regra da Licença-Maternidade também passa a valer para internações longas. Sendo assim, é válida do período de duas semanas e também, em casos de partos prematuros. Essa foi uma decisão do STF e ela tem efeito imediato para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
Uma das coisas fundamentais de destacar é que, caso ocorra o descumprimento da lei por parte do empregador, isso poderá gerar penalidades judiciais para ele. Isso, segundo a economista Bruna Fortunato em uma entrevista que ela concedeu para o “UOL Empregos e Carreiras”.
Sendo assim, em casos de gravidez de risco, a empresa tem por dever, pagar a gestante por todo o período do atestado. Depois desse período, fica sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar com o auxílio de incapacidade temporária.
A economista também mencionou sobre a decisão do STF e afirmou que isso é um avanço. Entretanto, vale ressaltar que ela não descarta possíveis efeitos negativos por parte das empresas na contratação de mulheres. Afinal de contas, isso pode representar um período maior de ausência no trabalho.
Sobretudo, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação, segundo o que garante a lei. Dessa forma, se ocorrer o desligamento e, em seguida, ela descobrir que já estava grávida no período de trabalho, o empregador deve reintegrá-la ao time.